Aprovada na Câmara de Avaré, a lei que concede folga no dia do aniversário do servidor público municipal foi parar no Ministério Público. Segundo o munícipe José Paulo Santos de Oliveira, mais conhecido com Paulo Proença, a votação da lei teria sido ilegal, já que os vereadores Magno Greguer e Bel Dadário não poderiam participar, sendo que ambos são funcionários públicos e seriam diretamente beneficiados.
Para Proença, a votação do projeto infringiu a Lei Orgânica do Município. “O vereador que tiver interesse pessoal na deliberação não poderá votar, sob pena de nulidade da votação, se o seu voto for decisivo, computando-se, todavia, sua presença para efeito de quórum”.
O munícipe solicitou que o MP esclareça oficialmente se ambos poderiam ter votado neste projeto. “Eu como cidadão já estou esgotado com as farras que certos vereadores (representantes do povo) vêm fazendo em benefícios próprios, e espero que esse órgão possa fazer a justiça, e único que o povo pode recorrer”.
A lei é válida para todos os profissionais que trabalham em turnos de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde e Pronto Socorro fica a chefia imediata responsável que deverá garantir o benefício ao servidor providenciando sua substituição por outro profissional no dia da folga.
A lei prevê ainda que se em alguma repartição pública houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos termos deste artigo, deverá o funcionário com maior tempo de concurso ter a preferência em relação aos mais novos de concurso, sem prejuízo para o andamento do serviço público.
Para fazer uso do benefício, o servidor municipal deverá apresentar, por escrito, com no mínimo de 5 dias de antecedência, o pedido de folga.
O benefício somente poderá ser usufruído no dia do aniversário do servidor, ficando vedada a sua transferência para outra data. O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que seu aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou, quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença.
Somente poderá obter o direito ao benefício o servidor que não possuir: Advertência escrita nos últimos três anos; Punição com suspensão nos últimos cinco anos; III. Mais de três faltas sem justificativa no período de um ano.
O vereador Magno Greguer que, aliás, é servidor efetivo da Prefeitura e também será beneficiado com a lei. “É justo que o servidor mereça folga no dia do seu aniversário para poder festejar essa data especial junto com seus familiares e os mais próximos”.
Em um projeto parecido que foi analisado pela Câmara dos Deputados, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania destacou que esse tipo de lei é inconstitucional, pois a liberação de um funcionário no dia do seu aniversário é matéria restrita à gestão do negócio, ou seja, exclusiva do prefeito municipal e não da Câmara de Vereadores.
O vereador Hidalgo Freitas (PSD) pesquisou algumas leis parecidas que acabaram na Justiça com ações diretas de inconstitucionalidade.
A CLT já permite que o empregado falte, sem prejuízo do salário, quando houver falecimento de pessoa da família, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral e militar, realização de exame vestibular e comparecimento em juízo.