O prefeito de Arandu, Luiz Carlos da Costa, o Castello, seguiu o decreto estadual e prorrogou a quarentena na cidade até o dia 10 de maio. O Decreto 3935 foi publicado nesta quarta-feira, dia 22 de abril e prevê algumas restrições no município.
O decreto municipal destaca que alguns setores podem funcionar, como: Clínicas médicas, odontológicas, veterinárias e de estética privadas, salões de beleza, cabeleireiros, barbearias, escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia e arquitetura. Porém, todos tem que seguir algumas regulamentações, como agendamento de horários para não gerar aglomerações e fornecer álcool em gel 70% e equipamentos de proteção individual.
Veja o que não pode abrir, porém seguindo as normas sanitárias:
– Supermercados;
– Mercados;
– Mercearias;
– Sacolões e quitandas;
– Padarias e panificadoras;
– laticínios;
– frigoríficos;
– farmácias;
– serviços de pronto atendimento públicos e particulares;
– distribuidoras de gás;
– distribuidoras de água mineral;
– açougues;
– oficinas mecânicas;
– serviços de troca de óleo;
– auto elétricas;
– postos de combustíveis; lojas de material de construção;
– lojas de produtos agropecuários;
– casas lotéricas;
– agência dos Correios;
– Instituições bancárias oficiais.
O decreto proibi o consumo de alimentos e de bebidas no interior dos estabelecimentos comerciais. Já as fábricas e indústrias do município podem voltar as atividades, mas que os funcionários que devem manter a distância de 1,5 metro um dos outros.
As empresa que fornecem transporte, no veículo somente poderão ser transportados 50% da capacidade, incluindo o transporte de trabalhadores rurais.
Fica permitido o funcionamento dos serviços funerários e do Velório Municipal, porém está limitado que somente 10 pessoas permaneçam nas salas.
O descumprimento do decreto pode gerar uma multa de 100 UFEMPs (Unidades Fiscais do Município).