13/02/2020
“Atrasar o pagamento do funcionário, isso não pode acontecer”. A frase foi proferida pelo então candidato a prefeito de Avaré, Jô Silvestre durante a campanha eleitoral de 2016. Na época, ele criticava os constantes atrasos.
A Voz do Vale teve acesso a um vídeo gravado em um comício realizado na Praça da Concha Acústica, onde Jô Silvestre criticava os atrasos no pagamento do salário dos servidores da Prefeitura.
Porém, a reportagem fez um levantamento que apontou que em 38 meses da atual administração, somente em uma oportunidade o pagamento dos funcionários foi realizado conforme prevê o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Avaré e pela própria Lei Orgânica do Município, ou seja, no 5º dia útil.
O pagamento do mês de janeiro de 2020 também será quitado com atraso. Os salários, que deveriam ter sido pagos no dia 7 de fevereiro, somente deverão ser quitados na sexta-feira, dia 14.
MULTA – Em 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) decidiu arbitrar uma multa de R$ 5 mil por dia, caso a Prefeitura não efetuasse o pagamento aos funcionários até o 5º dia útil de cada mês.
A ação havia sido impetrada em 2014 pelo Sindicato dos Servidores, porém a Justiça de Avaré julgou improcedente e o departamento jurídico do Sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Segundo o relator da apelação, o desembargador Djalma Lofrano Filho, “a sentença comporta reforma, para que seja acolhido apenas o pedido formulado no item “a” supra, de condenação do Município a efetuar integralmente o pagamento dos vencimentos dos servidores até o limite do 5º dia útil subsequente de cada mês”.
Ainda segundo o magistrado, “a hipótese em apreço, em que pese à crise financeira que assola o Município de Avaré, os vencimentos dos funcionários públicos compreendem verba de caráter alimentar, necessária à subsistência dos servidores, inexistindo supedâneo (suporte) legal para o retardamento do respectivo pagamento”.
LEI MUNICIPAL – O desembargador citou ainda o artigo 133 da Lei Municipal nº 315/95, Estatuto dos Funcionários Públicos de Avaré, dispõe que o pagamento de remuneração será feito no máximo até o quinto dia útil após o mês vencido, podendo, a critério da administração serem antecipados quarenta por cento dentro do mês de competência até o décimo sexto dia útil do mês.
“Assim, os vencimentos deverão ser efetuados em parcela mensal única até o 5º dia útil após o mês vencido, não podendo ser adimplida com atraso, sob pena de ilegalidade e lesão a direito dos servidores”. “Ressalte-se que o atraso no pagamento gera insegurança jurídica, comprometendo as obrigações e compromissos assumidos pelos servidores, instaurando um verdadeiro caos nas respectivas finanças pessoais”, completou o magistrado.
Diante dos fatos, o relator decidiu que “atentando-se às circunstâncias fáticas e ao prejuízo acarretado aos servidores, considero razoável a imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento”. Porém, a Prefeitura recorreu da decisão.
“É claro. O funcionário tem que receber sim em dia, receber 60 horas fixas, para poder trabalhar e dar seu melhor ainda”, disse em campanha.
Ainda durante o comício, Jô Silvestre chegou a dizer que atenderia a população às 6 horas na Garagem Municipal, promessa essa que, segundo servidores, também não estaria sendo cumprida.
“Eu quero ser o prefeito de portas abertas para a população e para os funcionários, para a gente poder trabalhar juntos. Eu quero atender a população de portas abertas, se possível na Garagem Municipal das 6h às 9h da manhã, só pra gente resolver os problemas em nosso município”.
CONFIRA O VÍDEO: