Diferente de Avaré onde o prefeito conquistou na justiça o direito de não responder a requerimentos enviados pela Câmara Municipal, a Juíza de Paranapanema Gilvana Mastrandéa de Souza entendeu que é sim, necessário o atendimento às solicitações enviadas pela Câmara Municipal e concedeu mandado de segurança pleiteado pelo jurídico do legislativo.
No Mandado de Segurança impetrado pela Câmara de Paranapanema, o advogado Leroy Amarilha de Freitas (foto), relata que o vereador Walter Kley Menck, “solicitou junto a prefeitura diversas informações através dos requerimentos n.º 008/2019, 012/2019, 013/2019, 025/2019, 029/2019, 041/2019 e 045/2019, de interesse público e geral, entretanto, embora os documentos terem sido aprovados em plenário não foram respondidos pelo prefeito municipal”.
No documento, Leroy solicita ainda, o acesso imediato e completo às informações e documentos solicitados por meio dos requerimentos aprovados em Plenário.
A justiça abriu então, prazo para que a Prefeitura se manifestasse, contudo, o jurídico do executivo deixou transcorrer o prazo e não prestou informações.
“Pois bem, há de se dizer que houve violação ao direito líquido e certo, uma vez que basta prova documental para garantir o pleito do impetrante, uma vez que cabe também ao órgão solicitante, bem como aos seus respectivos membros a fiscalizar todas as ações tomadas pelo Ente Público, atestado pelos documentos carreados, onde constatou-se à inércia as respostas dos supracitados requerimentos. Ainda, nesse sentido, a própria Lei Orgânica do Município, do art. 50, disciplina sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cabendo a Câmara Municipal tal responsabilidade e a prestação de informações, pelo prefeito como uma de suas atribuições, a Câmara Municipal do prazo de quinze dias, quando solicitadas, podendo haver prorrogação, conforme o art. 63, inciso XIV, respectivamente”, conclui um trecho da decisão da magistrada.
A magistrada ainda, discorreu no sentido de que os elementos trazidos pela Câmara Municipal de Paranapanema, foram suficientes para comprovar as alegações, impondo-se a procedência da demanda.
O Ministério Público ao se manifestar opinou pela concessão a segurança. Gilvana Mastrandéa de Souza julgou então, procedente o pedido concedendo a segurança determinando que o Prefeito José Maria preste a informação requerida pela Câmara Municipal no prazo máximo de 15 dias. Caso deixe de cumprir a magistrada fixou multa diária em R$ 200 até o limite de R$ 5 mil. Condenou ainda, José Maria a ressarcir o valor das custas judiciais e despesas processuais.