Após rejeitar por unanimidade o veto do prefeito Jô Silvestre ao projeto que determina que o executivo envie, semanalmente, as despesas com relação a verba federal de combate do Covid-19, a Câmara de Avaré publicou, nesta sexta-feira, dia 7 de agosto, a lei que já passa a valer no município.
Segundo a lei, “fica determinado ao Executivo Municipal nos termos do artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Avaré, o envio de toda documentação relacionada aos gastos públicos oriundos do valor do repasse feito pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, de 27 de maio de 2020”.
Ainda segundo o texto publicado pelo legislativo, “a documentação com os gastos deverá ser enviada semanalmente pelo Executivo Municipal ao Legislativo, entende-se pela documentação mencionada no caput deste artigo, Pedidos de Compra, Cotação, Empenhos, Liquidações, Notas Fiscais dos fornecedores, e Ordem de Pagamento, emitidos pelos departamentos competentes da Administração Municipal”.
Já a partir de segunda-feira, dia 10 de agosto, o prefeito deverá encaminhar ao legislativo a prestação de contas dos gastos com a Covid-19.