O departamento jurídico da Câmara de Avaré recorreu, na sexta-feira, dia 3 de abril, da decisão da 2ª Vara Civil do Fórum de Avaré, que suspendeu a resolução que gerou a exoneração da então diretora do legislativo, Ádria Luzia Ribeiro de Paula. Com isso, ela reassumiu suas funções.
Segundo informações obtidas pelo A Voz do Vale, no recurso é citada, até mesmo, uma condenação na qual a servidora comissionada teria sido condenada em segunda instância.
Também foram juntados vídeos da sessão na qual foi votada a resolução. Informações dão conta ainda que a Casa de Leis defende a legalidade de seus atos e que teria respeitado tanto a Lei Orgânica do Município bem como o Regimento Interno do Legislativo.
TUMULTO – Em nota, o advogado da servidora, Marcelo José Ortega, afirma que não houve recurso, mas sim uma tentativa de tumultuar o processo. “Não houve nenhum recurso do presidente da Câmara contra a decisão liminar que suspendeu os efeitos da resolução nº 428/2020, até que a questão seja melhor apurada. O que houve foi uma tentativa de tumultuar o processo com um pedido de retratação do juiz com alegações desconexas, descontextualizadas e maldosas, na tentativa de passar uma imagem negativa da servidora Ádria de Paula e influenciar na formação da convicção do magistrado, de maneira desrespeitosa contra o Juízo da 1ª Vara Civil de Avaré”. “O mandado de segurança não admite dilação probatória, portanto a juntada de documentos, pareceres distantes e ilações foram inseridos no processo com o estrito objetivo de tumultuar a ação”, completa.
Ortega afirma que houve flagrante ilegalidade nos atos do presidente da Câmara. “Estranha o fato do Presidente da Câmara, senhor Francisco Barreto de Monte Neto, contar com os serviços da diretora Ádria Luzia Ribeiro de Paula durante 15 meses de sua gestão como Chefe do Poder Legislativo local e, tardiamente, somente num momento processual em que pesa contra si uma decisão liminar que suspendeu seus atos por flagrante ilegalidade, levar aos autos informações laterais na tentativa de macular os relevantes serviços que a diretora prestou e presta para o Poder Legislativo avareense”.
Para ele, o vereador Barreto do Mercado teria que parar de perseguir a servidora. “O Sr Presidente precisa dar um basta nessa fúria perseguidora contra a diretora Ádria de Paula e deve aguardar que o Poder Judiciário cumpra seu papel julgando da melhor forma o presente litígio”.
LIMINAR – No mandado de segurança, foi alegado que o presidente da Câmara, vereador Barreto do Mercado, teria editado a Resolução 001/2020, determinando a exoneração da servidora Ádria Luzia Ribeiro de Paula do cargo em comissão de Diretora Geral Administrativa, o qual foi posteriormente anulado pelo Ato da Mesa nº 07/2020, sob o fundamento de que aquele ato não teria respeitado a Lei Orgânica do Município e também o Regimento Interno da Casa de Leis.
Durante análise ao processo, o Juiz Diogo Castro verificou que o Regimento Interno da Câmara não teria sido respeitado pela presidência, o qual determina que os vereadores sejam convocados para as sessões extraordinárias, mediante comunicação pessoal e escrita, com antecedência mínima de 24 horas.
Diante dos fatos, foi concedida liminar determinando a suspensão da resolução e, consequentemente, a exoneração da diretora da Câmara.
Matéria atualizada ás 16:31hs.