Condenado a 4 meses de detenção em regime inicial aberto, convertidos em restrição de direitos, o radialista e ex-vereador cassado Rodivaldo Ripoli terá que cumprir serviços comunitários. Porém, em decisão proferida em outubro, a juíza da 1ª Vara Criminal de Avaré, Roberta de Oliveira Ferreira Lima, acolheu o pedido do Ministério Público e determinou a suspensão do cumprimento de pena devido um fato que gerou “estranheza”.
Segundo a magistrada, inicialmente a justiça teria sido informada que Rípoli estaria prestando serviços em uma Secretaria da Prefeitura, porém, uma delas, a de Esportes, é administrada pelo filho, Leonardo Rípoli. “… causa estranheza a este Juízo que o sentenciado esteja prestando regularmente pena junto a uma Secretaria da Prefeitura Municipal, eis que sabidamente, um de seus filhos é secretário municipal, o que pode, indubitavelmente, exercer influência sobre as pessoas que ali trabalham ou se utilizam do Órgão Municipal”, destaca a juíza no despacho.
Diante dos fatos, a juíza determinou que a Central de Penas deverá encaminhar o ex-vereador cassado a um órgão que vise à sua ressocialização e não atividade meramente burocrática.
A ação que gerou a condenação foi movida pelo médico Benami Francis Dicler pelo crime de difamação, após Rípoli imputar ao médico ato de negligência médica. Fato que não ocorreu segundo a Justiça.
Procurado pelo site Avaré Notícias, Rípoli afirmou que não tinha conhecimento da suspensão do cumprimento da pena. O radialista disse que cumpriu a determinação em locais como o Horto Florestal e a UNA (União Negra Avareense). O caso segue sendo analisado pelo Poder Judiciário.
CASSADO – Rodivaldo Ripoli teve seu mandato de vereador cassado em 2013. Dos 13 vereadores, apenas 2 votaram contra a cassação. A sessão que levou à cassação durou quase 12 horas.
Ripoli não compareceu a Câmara para acompanhar a sessão, porém foi defendido por um advogado nomeado pela OAB. Ripoli foi investigado por suposta quebra de decoro parlamentar. O então vereador teria dito palavras preconceituosas em um programa de rádio que comandava na cidade. “O cara que fala que tem depressão e tem tudo na vida, isso é coisa de viado”, disse Ripoli em seu programa de rádio.
Em abril de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o seguimento do recurso especial impetrado pelo ex-vereador Rodivaldo Ripoli contra a cassação de seu mandato. Na ação, o radialista ainda solicitava indenização por dano moral.
A defesa do ex-vereador impetrou a ação após a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) também ter negado o recurso. Os advogados de Ripoli alegaram a inobservância das exigências legais e constitucionais pela Câmara Municipal na formação da Comissão Processante e a violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Após analisar o caso, a Ministra Regina Helena Costa não acatou as alegações da defesa. Em relação à indenização solicitada na ação, a magistrada destaca que “a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos”. Diante dos fatos, o STJ negou seguimento ao Recurso Especial.