Pelos menos 8.601 pessoas tiveram dados particulares, como número da Carteira de Identidade (RG) expostos no site oficial da Câmara Municipal de Avaré.
O material disponível na internet está num arquivo PDF no Semanário Digital do Legislativo e contém os nomes e o número das identidades de todos os inscritos no concurso público da Câmara de Avaré, inclusive daqueles que tiveram a inscrição indeferida.
A divulgação também pode ser enquadrada na quebra do direito à privacidade. Se o cidadão entender que houve prejuízos pode pedir indenização.
Pessoas que se inscreveram no concurso procuraram o A Voz do Vale pois temem a divulgação de dados pessoais na internet porque as informações pode servir de matéria-prima para golpistas produzirem documentos falsos.”No meu entendimento esta atitude é ilegal e fere tanto a Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18) quanto a Constituição Federal, em seu artigo 5° que normatiza o direito à privacidade”, destaca um candidato do concurso.
Outra possibilidade é a criação de e-mails falsos para acesso a conteúdos ilegais. Por estar registrado no nome de outra pessoa, a identidade do criminoso é preservada, e a culpa transferida para um cidadão inocente.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante proteção a todos os dados cujos titulares são pessoas naturais, estejam eles em formato físico ou digital.
A LGPD adota um conceito aberto de dado pessoal, definido como a informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Assim, além das informações básicas relativas ao nome, RG, Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) e endereço residencial, são também considerados dados pessoais outros que estejam relacionados com uma pessoa, tais como seus hábitos de consumo, sua aparência e aspectos de sua personalidade.
Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução que obriga a exclusão de dados de candidatos em concursos públicos para o Poder Judiciário, dos sites dos tribunais e das entidades organizadoras.
Além disso, a resolução determina que os tribunais divulguem apenas o nome e o número das inscrições dos concorrentes, e que utilizem uma ferramenta para inibir a atuação de buscadores de informações na internet.
A resolução é fruto de pedido de providência que questionava a manutenção desses dados. Ao julgar o pedido, o relator, conselheiro Valtércio de Oliveira, afirmou que, de acordo com a Constituição Federal, é plenamente cabível a regulamentação pelo CNJ sobre a possibilidade de exclusão dos dados pessoais dos candidatos.
Para o conselheiro, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se soma a Lei de Acesso à Informação e à Lei do Marco Civil da Internet no Brasil “formando o que se pode chamar de microssistema público de proteção de dados pessoais, nos quais se inserem os dados dos candidatos a concursos públicos”.
Se o cidadão entender que houve prejuízos pode pedir indenização.
POLÊMICAS – O concurso, aberto em 29 de março, tem sido alvo de polêmicas em Avaré. Vereadores denunciaram servidores da Câmara Municipal, que participaram de processos de licitação, gestão e fiscalização do processo seletivo, e se inscreveram para a prova.
Uma sessão extraordinária foi realizada na Câmara do município, durante a tarde da última quarta-feira (31), para suspender o concurso. A pauta foi retirada de votação devido à ausência de parecer jurídico, sustentou o presidente da Câmara.
O concurso da Câmara de Avaré é alvo de denúncias no Ministério Público e no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
As provas estão programadas para ocorrer nos dias 4 e 11 de junho.