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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pela Mesa Diretora da Câmara de Avaré, contra o artigo 28, inciso 9º da Lei Orgânica do Município, que prevê a concessão de título de cidadão com os votos da maioria absoluta (2/3) dos votos dos vereadores. A decisão é do dia 8 de junho.
Na ação, a Mesa Diretora da Câmara argumentou que o inciso 9º do artigo 28 da Lei Orgânica viola a Constituição Federal e a Constituição Estadual de São Paulo. Ainda para o Jurídico do legislativo, a norma estaria contrariando o Regimento Interno da Câmara de Avaré, que prevê a concessão do título pelo voto da maioria simples dos seus membros.
Ouvido pelo judiciário, o prefeito Jô Silvestre se colocou favorável a ADIN impetrada pela Câmara Municipal.
O Ministério Público também se manifestou favorável já que a regra estabelecida na Lei Orgânica do Município “não se harmonizam com os modelos estruturadores federal e estadual”.
Durante a análise do processo, a desembargadora Maria Cristina Zucchi verificou que, “de acordo com a previsão constitucional, a regra é o quórum por maioria de votos (princípio da suficiência da maioria). A maioria qualificada é excepcional”.
Ainda para a magistrada, “a norma municipal não pode exigir quórum qualificado para a aprovação de projeto de lei local em hipóteses em que a Constituição Estadual não o faz, sob pena de ofensa ao princípio da Simetria”.
Para o TJ, “a exigência de quórum qualificado para concessão de honrarias não encontra amparo nas regras do processo legislativo previstas constitucionalmente e de observância obrigatória nos Municípios”.
Diante dos fatos, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Com isso, a honraria de título de cidadão avareense poderá ser concedida após aprovação com maioria simples, ou seja, por 7 votos.
ENTENDA – Em julho de 2021, por 7 votos a 6, os vereadores da base de apoio do prefeito Jô Silvestre aprovaram um Decreto Legislativo que concedia o título de cidadão avareense ao radialista Rodivaldo Ripoli, contrariando a Lei Orgânica do Município que prevê 9 votos para que a honraria fosse concedida.
Em outubro de 2021, após arquivar uma denúncia do munícipe José Paulo Santos de Oliveira que pedia a cassação dos mandatos de 5 vereadores, incluindo os 4 parlamentares que estão à frente do legislativo, a Mesa Diretora revogou o decreto que concedia o título de cidadão.
Porém, o Departamento Jurídico da Câmara impetrou uma ADIN contra a Lei Orgânica do Município. Um pedido de liminar chegou a ser negado pela justiça.
Agora, com a decisão do TJ, títulos de cidadão poderão ser concedidos com maioria simples de voto, ou seja, 7 votos. Até então eram necessários 9 votos (maioria absoluta).