Por meio de decreto publicado no início da noite de sexta-feira, dia 15 de janeiro, o prefeito de Avaré, Jô Silvestre, determinou o toque de recolher em Avaré já a partir deste sábado, dia 16 de janeiro, das 22 horas às 6 horas. Os munícipes não poderão se aglomerar nas ruas e praças públicas, em razão do enfrentamento da pandemia, decorrente do Novo Coronavírus, a fim de evitar sua propagação.
O comércio fica autorizado a funcionar por 8 horas diárias, sendo das 9 horas às 17 horas, e no sábado das 9 horas às 13 horas, com controle de acesso ao público e exigir o uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel. Cada estabelecimento poderá ter até 40% da capacidade total de clientes.
Os escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, concessionárias de veículos e atividades imobiliárias somente poderão atender com clientes agendados.
Os estabelecimentos de serviços essenciais, como: postos de combustíveis, exceto lojas de conveniência em anexo, supermercados, mercados, mercearias e similares, padarias, casas lotéricas, oficinas mecânicas e autopeças, açougues, farmácias, hospitais, assistência à saúde incluindo serviços médicos e hospitalares, clínicas médicas e veterinárias, lojas de produtos, medicamentos e alimentação para animais, serviços públicos, telecomunicações, internet e atividades religiosas, seguem abrindo nos horários atuais.
Supermercados, mercados, mercearias e similares, ficam proibidos a venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas.
Os bares, lanchonetes, botecos, lojas de conveniência e similares estão proibido o funcionamento e o atendimento ao público no local, exceto atendimento Drive trhu e Delivery.
Os restaurantes e pizzarias poderão ter consumo dos clientes no local, porém com clientes sentados. O ingresso ao estabelecimento fica limitado à 40% de sua capacidade, sendo que, caberá ao próprio estabelecimento evitar a aglomeração de clientes durante a espera no atendimento, cuidando para que as pessoas mantenham a distância mínima de 2 metros umas das outras.
O horário de atendimento ao público será limitado a, no máximo, 8 horas diárias seguidas, das 11 horas às 20 horas, de segunda a domingo, e após este horário somente delivery. Fica proibido música ao vivo no local.
Estão suspensas as atividades culturais como: cinemas, teatros e salas de espetáculos para realização de eventos culturais com atendimento ao público e convenções.
Fica proibido o funcionamento das academias e similares. Estão suspensas atividades em clubes de lazer, associações recreativas e afins, piscinas, quadras e congêneres, escolinhas de futebol, inclusive no interior de condomínios.
Fica suspenso o funcionamento das Feiras Livres, inclusive a Feira da Lua. Permanecem suspensos, independentemente da aglomeração de pessoas: todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza; música ao vivo, shows, bailes em espaços fechados, eventos públicos e privados de qualquer natureza e shows ao ar livre, música ao vivo em restaurantes, pizzaria e similares.
Ainda segundo o decreto, ficam interditados os espaços públicos: horto municipal, estádio municipal, pistas de caminhadas e atividades físicas, parque de exposição Emapa, Camping municipal, praças, lagos, sendo proibida a permanência de comerciantes e munícipes nos locais acima, bem como, estacionamento de veículos nos seus arredores.
A fiscalização ficará por conta da Vigilância Sanitária Municipal, com o apoio da Polícia Militar, a fim de garantir a segurança dos fiscais, mediante apresentação de identificação pessoal do munícipe, sob as penas da lei.
Todas as medidas já tem validade a partir deste sábado, dia 16 de janeiro.