Foi publicado na segunda-feira, dia 13 de setembro, o Decreto Municipal 6452/21 que determina o retorno ao trabalho presencial e de suas atribuições funcionais, dos servidores municipais da Prefeitura afastados anteriormente, enquadrados no grupo de risco, por doença e ou idade, em razão da Covid-19.
Ainda segundo o decreto, além de determinar o retorno imediato de todos os servidores e empregados públicos afastados que foram imunizados, devendo as gestantes vacinadas passar por avaliação no Departamento de Saúde do Servidor – DESS, e, os servidores que se enquadram nos grupos de riscos por comorbidade. Esses servidores devem providenciar atestado do médico assistente atualizado, após ser validado pelo DESS, e encaminhar para o Departamento de Recursos Humanos.
Confira o decreto na íntegra:
Decreto nº 6.452, de 10 de setembro de 2.021
(Altera a redação do art. 2º, do Decreto nº 6.407, de 23 de agosto de 2021).
JOSELYR BENEDITO COSTA SILVESTRE, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Artigo 1º. Fica alterada a redação do art. 2º, do Decreto nº. 6.407 de 23 de agosto de 2021, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Retorno imediato de todos os servidores e empregados públicos afastados que foram imunizados, devendo as gestantes vacinadas passar por avaliação no Departamento de Saúde do Servidor – DESS, e, os servidores que se enquadram nos grupos de riscos por comorbidade, providenciar atestado do médico assistente atualizado, após ser validado pelo DESS, encaminhar para o Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 10 de setembro de 2021.
JOSELYR BENEDITO COSTA SILVESTRE
Prefeito