A Prefeitura de Avaré publicou, na tarde deste sábado, dia 8 de agosto, o decreto municipal que autoriza a reabertura de bares, restaurantes e de academias, bem como determina o novo horário de abertura do comércio. O novo decreto é válido até 24 de agosto.
Segundo o decreto, os estabelecimentos de comércio em geral, como: galerias comerciais, escritórios de advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, concessionárias de veículos e atividades imobiliárias, previstos no Plano São Paulo, poderão realizar atividades presenciais, de forma gradativa e consciente, por 6 horas diárias, sendo das 11 horas às 17 horas, duas horas a mais que previa o decreto anterior. Ao sábados o funcionamento será das 9 às 15 horas.
Todos os estabelecimentos terão que seguir as normas sanitárias, como a disponibilização de álcool em gel, a obrigatoriedade do uso de máscaras tanto dos clientes como dos funcionários, bem como o distanciamento de 2 metros para cada cliente e aferição de temperatura.
As concessionárias de veículos deverão promover a devida higienização em veículos de show room e de test drive, com a limpeza permanente das maçanetas, volantes, bancos e câmbio.
BARES E RESTAURANTES – Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias e padarias que desejarem retornar as suas atividades presenciais, com atendimento ao público e consumo no local, somente ao ar livre ou áreas arejadas, deverão seguir o protocolo sanitário. Esses estabelecimentos poderão abrir das 11 às 17 horas de segunda à domingo. Após 14 dias na fase amarela, esses estabelecimentos poderão ficar abertos até as 22 horas. Todos também tem que seguir as normas sanitárias e não gerar aglomerações.
As barbearias, salões de beleza, cabeleireiras, atividades de tatuagem e colocação de piercing e serviços correlatos, poderão retornar as atividades, com horário de atendimento ao público limitado a no máximo, 06 (seis) horas diárias, de segunda-feira a sábado.
ACADEMIAS – O novo decreto também autoriza a abertura das academias por 6 horas diárias. O horários de treinamento deverão ser exclusivamente pré-agendados com os clientes, ficando a agenda à disposição das autoridades sanitárias para fiscalização e os alunos que desejarem frequentar os estabelecimentos deverão levar seus objetos de uso pessoal, tais como toalha, máscara, garrafa d’água, lenço e outros e assinar termo de responsabilidade e ciência sobre os protocolos criados em razão da pandemia de Covid-19.
O ingresso ao estabelecimento fica limitado à 30% de sua capacidade, sendo que, caberá ao próprio estabelecimento evitar a aglomeração de pessoas. A limitação máxima de atendimento e permanência de 1 hora para cada aluno, sendo 50 minutos de atividade física orientada e até 10 minutos de assepsia do local, piso, equipamentos e acessórios utilizados, como álcool gel ou líquido 70%.
IGREJAS – As atividades nas igrejas também foram autorizados de segunda à domingo, também por 6 horas diárias.
Permanecem suspensos, independentemente da aglomeração de pessoas: todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, incluídos eventos em salões de festas, shows e bailes e excursões. O horário de funcionamento das repartições públicas será das 8 às 14 horas.
O decreto já tem validade e segue com as normas até o dia 24 de agosto, podendo ser alterado casa haja nova classificação no Plano SP.