O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) aprovou, na tarde desta terça-feira, dia 26 de maio, as contas do exercício de 2016 do ex-presidente da Câmara de Avaré, Denílson Ziroldo. O TCE já havia aprovado as contas do exercício de 2015 do ex-vereador.
Em entrevista ao A Voz do Vale, o ex-vereador disse que estava tranquilo com o julgamento de suas contas de 2016, pois teria seguido as leis, bem como investiu na Câmara Municipal, inclusive, inaugurando o novo prédio do legislativo, obra que há anos estava sofrendo com atrasos.
“Fiquei muito feliz, apesar de estar tranquilo, pois nada de errado foi feito. Durante os dois anos que estive a frente do legislativo (2015 e 2016), terminei a obra da nova sede da Câmara, onde foi investido na instalação de todos os aparelhos modernos”, disse Ziroldo,
Ele destacou ainda que promoveu a adequação dos cargos em comissão, bem como acabou com os cargos de assessoria, gerando grande economia ao município. “Procedi a adequação dos cargos em comissão e extingui com os cargos de assessoria, gerando uma economia de mais de um R$ 1 milhão ao ano”.
Ziroldo acrescentou que todas as medidas que foram tomadas em sua gestão foram de forma transparente e que tudo passava pelo departamento jurídico da Casa de Leis. “Fizemos tudo com a maior transparência possível. Tínhamos um jurídico especial, onde nada era feito sem eles. Eu contava também com funcionários capacitados e sempre prontos a me ajudar. Então, não tinha nada a temer”.
O ex-vereador destacou também suas passagens em instituições da cidade, sendo que teve todas as contas aprovadas. “Tenho muita responsabilidade com o dinheiro público. Em todos os lugares em que passei, sendo 3 anos na Santa Casa, 6 anos na Apae e no Educandário Santa Maria, não tive problemas nenhum com as contas, pois sempre prezei pela transparência, pela responsabilidade e pelo respeito a funcionários e assistidos, onde sempre foi feito um trabalho qualificado com respeito aos recursos públicos. Trabalho sério sempre dá nisso, com as contas aprovadas”.
Ziroldo fez questão de agradecer ao advogado Cristiano Augusto Porto Ferreira, que o representou no processo que gerou a aprovação das contas.
Em 2019, o Ministério Público de Contas havia apontado algumas inconsistências nas contas de 2016, que acabaram sendo afastadas pelos conselheiros do TCE.
A Assessoria Técnica do TCE, por meio da assessora Cleide Rossoni, já havia destacado que “as falhas relatadas não são graves a ponto de comprometer a regularidade das contas ora apreciadas, em especial, se considerados os resultados favoráveis obtidos no exercício”.
A assessora destacou ainda que “o Legislativo cumpriu os limites constitucionais e legais de despesa total, de despesas com folha de pagamento e gastos com pessoal” e que a “Execução Orçamentária equilibrou as transferências recebidas com as despesas realizadas, após devolução de recursos não utilizados. Não houve déficit financeiro. O resultado econômico positivo refletiu um crescimento patrimonial de 3,82%”.
A assessora Técnica concluiu, em 2018, não ver “óbice de cunho econômico financeiro capaz de ensejar a reprovação das contas anuais de 2016 da Câmara Municipal de Avaré, razão pela qual concluo pela regularidade, nos termos do inciso II do artigo 33 da Lei Complementar Estadual n. º 709/93, sem prejuízo das recomendações propostas”.
Na defesa encaminhada ao TCE, o advogado Cristiano Augusto Porto Ferreira destacou que pelo relatório de fiscalização, “fica evidenciado que a edilidade cumpriu com a lei de responsabilidade fiscal, em especial com os limites das despesas com pessoal, limite constitucional da despesa total, atendimento dos limites constitucionais para a folha de pagamento, em especial dos agentes políticos, correto recolhimento ao regime próprio de previdência social e ao regime geral da previdência social, correta aplicação dos recursos nas licitações públicas, ficando demonstrada a economicidade e a publicidade dos atos, bem como a correta aplicação dos recursos em regime de adiantamento e, finalmente, pleno atendimento ao disposto no artigo 42 e artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual não existem vícios capazes de macular as contas em análise”.
O pleno do TCE analisou as contas de 2016 do ex-presidente Denílson Ziroldo, sendo que foram aprovadas, assim como ocorreu em 2015, anos em que o ex-parlamentar presidiu a Câmara de Avaré.