O presidente da Câmara de Avaré, vereador Barreto do Mercado, sancionou a lei que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros ruidosos, como estouros e estampidos no Município.
O ato foi publicado no Semanário Oficial do último sábado dia 27 de março. Barreto promulgou a lei após o prefeito Jô Silvestre não se manifestar. A legislação prevê que caso o chefe do executivo não sancione uma lei, fica a cargo do presidente do legislativo promover o ato.
Ainda segundo a lei, que foi aprovada por unanimidade, somente estão permitidos os fogos de artifício que produzem apenas assobios e efeitos visuais.
A multa para quem descumprir a lei é de 500 UFMAs (Unidade fiscal do Município de Avaré), ou seja, mais de R$ 1,5 mil. O valor será corrigido anualmente.
A Prefeitura poderá reverter os valores arrecadados para custeio de publicações e conscientização da população a respeito desta norma e para colaborar com o funcionamento das entidades de proteção dos animais do Município. Com o ato, a lei já passa a valer em Avaré.