A Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Piraju resultou na suspensão de um concurso público que estava previsto para acontecer no domingo (16) pela Prefeitura de Manduri. O Juiz responsável pelo caso, Dr. Leonardo Labriola Ferreira Menino, acatou o pedido feito pelo MP devido a diversas irregularidades encontradas.
Segundo o promotor Francisco Antônio Nieri Mattosinho, as irregularidades são aparentes e indicam falta de transparência por parte da Prefeitura de Manduri, que contratou o Instituto de Estudos Unidos pela Qualificação de Pesquisas sociais e Educacionais (UNIQUE), sem realizar o devido processo licitatório. Além disso, foi constatado que o número do CNJP da empresa contratada não era condizente com o cadastrado na Jucesp, levantando suspeitas sobre sua idoneidade.
Outra irregularidade grave apontada pelo MP é o fato de que o endereço registrado como sendo da empresa contratada não foi encontrado pelo Oficial de Justiça, levantando dúvidas sobre a sua existência física.
Além de solicitar a suspensão do concurso, o Ministério Público também requer a devolução dos valores pagos pelos candidatos no momento da inscrição, uma vez que a empresa receberia R$ 30 mil da prefeitura de Manduri.
O Poder Judiciário acatou a ação do MP e determinou a suspensão imediata do contrato que organizaria e aplicaria as provas do concurso. O Juiz responsável ainda estipulou uma multa de 1 milhão de reais em caso de descumprimento da ordem, tanto para a prefeitura de Manduri quanto para a empresa contratada.
CÂMARA DE AVARÉ – Vale ressaltar que essa mesma empresa também estava envolvida recentemente em problemas relacionados a um concurso que seria realizado para a Câmara Municipal de Avaré, também sendo cancelado.
Em março, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) julgou irregular o contrato firmado entre a Câmara de Avaré e o Instituto de Estudos Unidos Pela Qualificação de Pesquisas Sociais e Educacionais – UNIQUE, responsável pelo concurso público que foi realizado no primeiro semestre de 2023.
O Conselheiro e presidente da Segunda Turma do TCE, Robson Marinho, destacou em seu voto que o contrato firmado foi irregular devido à ausência da realização da licitação. A empresa responsável pelo concurso foi contratada por meio de dispensa de licitação.
O concurso da Câmara de Avaré contou com 8601 inscrições, sendo que 4758 foram deferidas e 3649 indeferidas. Outras 194 inscrições foram anuladas e 99 pessoas foram isentas do pagamento da taxa de inscrição.
Até o momento, não houve um acordo para que a taxa de inscrição seja restituída aos candidatos.