Uma equipe da Policia Rodoviária de Avaré, pertencente ao TOR (Tático Ostensivo Rodoviário), surpreendeu dois homens na madrugada do dia 17 de junho, quando realizava trabalho de rotina no pedágio de Itatinga.
Os PMs desconfiaram dos integrantes de um veículo quando eles se aproximaram da cabine para o pagamento. Ao notar algo de estranho (nervosismo) por parte dos homens, a equipe resolveu aborda-los.
Após breve contato com os homens de 34 e 19 anos, moradores de São Paulo, os policiais resolveram realizar uma busca no veículo, onde localizaram 4 máquinas de crédito/débito no assoalho do banco do passageiro, além de R$ 1.600 em espécie dentro de uma mochila.
Questionados a respeito da viagem, os homens apresentaram versões desencontradas e informaram que estavam retornando do município de Birigui/SP.
Os PMs então, passaram a desconfiar de que poderia se tratar do crime de estelionato e resolveram fazer contato com policias da região de Birigui e foram informados de que havia um registro de ocorrência de estelionato na cidade. Levantaram ainda, que a vítima, um idoso, havia percebido uma retirada de R$ 3.500, de sua conta bancária após homens se passando por agentes bancários, terem ido a sua residência retirar seu cartão bancário, dizendo que o mesmo havia sido clonado e que precisariam leva-lo para providenciar a troca.
Questionados pelos PMs, os abordados acabaram confessando que faziam parte de uma quadrilha de estelionatários que se passam por representantes de bancos e que a quadrilha é formada por mulheres e homens que efetuam as ligações e depois passam retirando os cartões.
Ambos receberam voz de prisão pelo crime de Estelionato e a ocorrência foi encaminhada ao Plantão de Polícia Civil de Botucatu para o registro do flagrante. Foram apreendidos o veículo, 4 máquinas de cartões, dois aparelhos celulares e a quantia de R$ 1.730,00, permanecendo os presos pela carceragem do plantão policial, a disposição da justiça.
Se condenados podem pegar uma pena de reclusão, de quatro a oito anos, e multa, pois cometeram o crime de estelionato com a utilização de informações fornecidas pela própria vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de contatos telefônicos, conforme o artigo nº 171, §2º-A do Código Penal.