Durante a sessão ordinária da Câmara, realizada na segunda-feira, dia 27 de junho, a vereadora Adalgisa Ward (PSD) criticou o desrespeito com lei estadual e municipal que proíbe a soltura de fogos de artifícios com estampido ocorrido em um evento esportivo que foi realizado no domingo, dia 26 de junho, em Avaré.
O amistoso foi realizado no campo da Associação Atlética Avareense – AAA. Durante o evento, foram registradas as solturas de fogos, o que é proibido no município. “Nós temos uma Lei estadual e uma municipal da proibição da soltura dos fogos de artifícios com estampido e teve um evento na Associação (Atlética Avareense) e eu recebi várias ligações reclamando da soltura de fogos neste evento”.
Segundo a vereadora, o evento contou com a presença de secretários municipais que, segundo ela, deveriam fazer valer a lei. “Segundo consta, tinha secretário no local e, realmente, as crianças, os cachorros, autistas e familiares me ligando. É uma vergonha para Avaré, pois é uma lei estadual e municipal que não está sendo respeitada”.
Adalgisa cobrou que as leis sejam respeitadas no município. “Avaré precisa cumprir as leis e no ambiente tinha secretários que poderiam fazer com que acabasse com esses fogos, pois tem uma lei que tem como objetivo não trazer consequências sérias aos autistas, aos animais, aos idosos e não foi cumprida”.
A vereadora cobrou que uma multa seja aplicada aos organizadores do evento. “Não existe lei em Avaré, tudo pode e isso nós temos que mudar. É gravíssimo a situação e cadê a multa as pessoas que infringiram a lei estadual e municipal?”.
Segundo informações obtidas pelo A Voz do Vale, membros do setor da fiscalização da Prefeitura estavam participando do evento e não teriam tomado atitudes para que a lei fosse cumprida.
De autoria da vereadora Adalgisa Ward, a Lei que proíbe a soltura de fogos de artifícios com estampido em Avaré foi sancionada em março de 2020 pela Câmara Municipal, após o legislativo derrubar o veto do prefeito Jô Silvestre.
AVAL DO STF – O Supremo Tribunal Federal julgou, em 2021, constitucional a Lei 16.897/2018 do município de São Paulo, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
A decisão foi tomada pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Fundamental (ADPF), ajuizada pela Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi).
Na ADPF, a entidade alegou que a lei local conflitaria com a legislação federal e estadual sobre a matéria, desrespeitando o princípio federativo previsto na Constituição. Apontou, ainda, invasão da competência da União e extrapolação da competência suplementar e restrita ao interesse local.
O Plenário afastou essas alegações ao seguir o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a lei procurou promover um padrão mais elevado de proteção à saúde e ao meio ambiente e foi editada dentro de limites razoáveis do regular exercício de competência legislativa pelo município.
AUTISMO – Em seu voto, o relator traz informações da audiência pública que precedeu a edição da lei, em que foram abordados os impactos negativos que esses fogos causam à saúde de pessoas com transtornos do espectro autista com hipersensibilidade auditiva e os prejuízos que acarretam à vida animal. Segundo um artigo científico anexado ao processo, 63% dessas pessoas não suportam estímulos acima de 80 decibéis, enquanto a poluição sonora advinda da explosão de fogos de artifício pode alcançar de 150 a 175 decibéis.
O ministro registrou que dados do Center of Diseases and Prevention, órgão ligado ao governo dos Estados Unidos, apontam a existência de um caso de autismo a cada 110 pessoas. Portanto, considerada a população de cerca de 12 milhões de habitantes do Município de São Paulo, é possível estimar que a vedação à utilização dos fogos beneficia cerca de 110 mil pessoas. “A lei paulistana, assim, tem por objetivo a tutela do bem-estar e da saúde da população de autistas residente no município”, afirmou.
ANIMAIS – Quanto à proteção ao meio ambiente, o ministro mencionou estudos científicos que demonstram os danos que o ruído dos fogos de artifício acarretam a diversas espécies animais. Para ele, o fato de a lei restringir apenas a utilização desse tipo de fogos “parece conciliar razoavelmente os interesses em conflito”.
Ele frisou que a norma, explicitamente, excetua da proibição os fogos de vista, que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Ao afastar o argumento da Assobrapi de invasão da competência legislativa da União para legislar sobre o tema, o relator ressaltou que a proteção à saúde e ao meio ambiente concernem à atuação de todos os entes da federação e que a jurisprudência do STF permite aos estados e aos municípios editar normas mais protetivas, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse.