O Juiz Wallace Gonçalves dos Santos condenou no último dia 26 de fevereiro, em 1ª instância, o ex-prefeito, ex-primeira-dama e uma empresária de Itaí por improbidade administrativa.
Valmir Domingos, Kátia Pereira de Queiroz e a empresária Cristiane de Lima foram denunciados pelo Ministério Público por fraude de uma licitação para compra de brinquedos, produção de documentos falsos e desvio de dinheiro público da Prefeitura de Itaí durante o mandato de 2013 a 2015.
O ex-prefeito recebeu pena de 5 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, com base nos crimes dos art. 1º, inciso I c.c. § 1º do Decreto-Lei 201/67 (crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: – Alienar ou onerar bens imóveis, ou rendas municipais, sem autorização da Câmara, ou em desacordo com a lei), além de 2 anos e 09 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime do art. 90 “Caput” da Lei 8.666/93 (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação) e multa. Na condenação, Valmir Domingos ainda ficará proibido, durante cinco anos, de exercer qualquer cargo ou função pública.
Já a ex-primeira-dama, Katia Pereira Queiroz, foi condenada a de 9 anos, 8 meses e 15 dias de prisão (fechado), por crimes do art. 299, caput c.c. § único e no art. 312, “caput” c.c. art. 327, §2º todos do Código Penal. Katia ainda foi condenada a 32 dias-multa, pena de 2 anos e 09 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime do art. 90, “caput” da Lei 8.666/93, além de multa.
A empresária Cristiane de Lima foi condenada a pena de 06 anos de reclusão, em regime fechado, multa, e ainda, pena de 3 anos e 09 meses de detenção, no semiaberto, pelo crime do art. 96, inciso IV da Lei 8.666/93 (Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente), além de multa.
A decisão cabe recurso e os acusados devem recorrer em liberdade, segundo a decisão do Juiz Wallace Gonçalves dos Santos, “Permito que os acusados recorram em liberdade, considerando que assim responderam a todo o processo, e por não se encontrarem presentes os requisitos para a custódia cautelar”, sentenciou.