O ex-prefeito de Paranapanema, Antonio Nakagawa, sofreu mais uma derrota junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Desta feita o resultado desfavorável ao ex-chefe do Executivo paranapanemense, foi com relação a um recurso impetrado contra a decisão que rejeitou suas contas do ano de 2016. O Acórdão foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do último dia 30 de novembro.
O recurso foi analisado pelo conselheiro do TCE, Dimas Ramalho, que negou provimento, levando em consideração o elevado déficit financeiro do município, a falta de repasses previdenciários ao Instituto de Previdência local e a não aplicação do total do FUNDEB, apontados naquele exercício.
Dimas Ramalho destacou em seu despacho que a defesa do ex-prefeito nada acrescentou em sua defesa, não demonstrando fatos novos que auxiliassem no provimento do recurso.
“Os argumentos trazidos no Pedido de Reexame são exatas transcrições das justificativas apresentadas inicialmente, quando da apreciação das contas em primeira instância, não havendo nenhuma razão para alterar o juízo desfavorável. Ante o exposto, acolhendo unânimes manifestações das Assessorias Técnicas, Chefia da ATJ e do Ministério Público de Contas, voto pelo não provimento do pedido de reexame, mantendo-se o Parecer Prévio desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Paranapanema, exercício de 2016”, finalizou.