13/02/2020
O 1º Grupo de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) acatou o recurso do ex-prefeito de Avaré, Wagner Bruno (2001/2004) e afastou a pena de perda de função pública que havia sido aplicada pela 3ª Câmara do TJ por atos de improbidade administrativa.
Com a decisão, Wagner Bruno foi reconduzido a sua função na Secretaria de Segurança Pública (SSP) como perito criminal. O relator do processo foi o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez e o julgamento teve a participação dos desembargadores Rubens Rihl, Renato Delbianco, Encinas Manfré, Luciana Bresciani, Aliende Ribeiro e Danilo Panizza.
Na ação rescisória, Wagner Bruno alegou que a condenação não havia sido pleiteada, tão pouco acolhida pela sentença em primeira instância, “em ofensa ao princípio da congruência, da correlação ou adstrição”.
O relator da ação, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, acabou o recurso por entender que a decisão 3ª Câmara de Direito Público teria ido contra a legislação processual aplicável, pois realmente houve a perda de função pública que sequer havia sido pleiteada na ação do Ministério Público.
Ainda segundo o magistrado, a perda da função pública ocorre apenas em decisão de segunda instância. Diante dos fatos, o TJ afastou a pena aplicada de perda de função pública, determinando que Wagner Bruno fosse novamente reconduzido a sua função.
ENTENDA – O decreto de perda do cargo público é do dia 26 de abril DE 2019, declarando “a perda do cargo público de Wagner Bruno, perito criminal da Superintendência da Polícia Técnico Científica, classificado no Instituto de Criminalística – Equipe de perícia criminalística de Avaré”.
Ainda segundo o decreto, a perda do cargo foi imposta “por meio do acórdão, transitado em julgado, proferido pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos de recurso de apelação, em Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa”.
A Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público e que transitou em julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo, trata de superfaturamento dos medicamentos e insumos adquiridos com dispensa de licitação nos anos de 2001e 2002, época em que a cidade era administrada por Wagner Bruno.
A ação foi julgada em 2015, sendo que o TJ procedente a ação para decretar a invalidade das contratações ocorridas no período e condenar o ex-prefeito Wagner Bruno a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa da metade do prejuízo causado ao erário municipal; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; todos os réus, solidariamente, a ressarcir o Município de Avaré da soma relativa ao dano, limitado ao total do superfaturamento apontado na petição inicial, incidindo correção monetária e juros moratórios legais desde as datas dos pagamentos. O julgamento da apelação da condenação ocorreu em abril de 2016.
Além de Wagner, na época também foram condenados, a ex-secretária de Saúde, Sônia Calamita, Mauro César Cruz e Kelly Monticelly Shahinian da Cruz. Sônia, Mauro e Kelly acabaram recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na época, questionado pelo Jornal A Voz do Vale sobre o caso, o ex-prefeito Wagner Bruno criticou a decisão do desembargador do TJ/SP e disse que seus advogados estão tomando providências.
“Nesse exato momento estou trabalhando (dia 3 de maio). Meus advogados estão preparando os recursos necessários para rever essa absurda decisão de um Desembargador, que, monocraticamente tomou por essa decisão, corroborado pelo Juízo de primeira instância, bem como o MP, que não tinham sentenciado nesse sentido (de perda de Função Pública), o que é ainda muito controverso no âmbito do Direito”.
Ele disse estar tranqüilo. “Estou tranquilo. Sou funcionário público há 35 anos e não cometi nenhum deslize no meu trabalho de Perito Criminal, conquistado dignamente e honestamente por Concurso Público”, finalizou.