23/01/2020
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara, que investiga problema na cobrança de dívida ativa na Prefeitura de Avaré entre os anos de 2017 e 2018, voltou a se reunir na quinta-feira, dia 23 de janeiro.
Na oportunidade, foram ouvidos os procuradores Paulo Guazelli e Célia Regina Scucuglia. A procuradora geral, Ana Curiati Vilem, apresentou um atestado médico e seu depoimento foi transferido para a próxima segunda-feira, dia 27 de janeiro.
Durante a oitiva, os advogados voltaram a falar sobre a falta de estrutura na Procuradoria, o que teria gerado a prescrição de 1.210 dívidas de impostos que deixaram de serem cobradas e, consequentemente, geraram prejuízos aos cofres da Prefeitura.
“Tem o problema do cadastro deficitário e a ausência de pessoal. Eu tinha apenas uma estagiária e, no momento, não tenho estagiária nenhuma. A doutora Ana (Curiati) agora vai fazer uma redistribuição de pessoal na Procuradoria onde uma pessoa será designada para essa parte da execução fiscal. É uma gama de situações, como a falta de diligência, cadastro, de equipamentos, como computadores e de pessoal”, destacou a advogada Célia Scucuglia.
Ela revelou que diversas reuniões foram realizadas entre os procuradores e membros de governos, não somente da atual administração, mas nada teria sido colocada em prática.
“Foram realizadas várias reuniões entre os procuradores, não somente neste governo, mas em outros também, sobre essa problemática da execução fiscal. Na reunião o secretário de administração fala que vai resolver a situação, o responsável pelo cadastro também, mas as pessoas saem da reunião e dá amnésia”, disse.
Célia revelou ainda que o prefeito Jô Silvestre teria sido informado da necessidade no investimento de equipamentos na Procuradoria do Município. “A gente falava para o prefeito que tem que investir em computador, em diligência, pois o único departamento que dá lucro para a Prefeitura é a Procuradoria através das execuções fiscais”.
O relator da CPI, vereador Ernesto Albuquerque destacou a falta de efetividade na Procuradoria e que o departamento estaria trabalhando no “tempo das cavernas” devido à falta de investimento. “Tem uma mina de ouro para ser explorada, tanto os procuradores como a Prefeitura, que tinha uma dívida de R$ 250 milhões para receber”, disse o parlamentar. A advogada concordou com o relator e reafirmou a necessidade de investimento no setor.
Ouvido pela CPI, o procurador Paulo Guazelli também falou sobre a falta de investimentos na estrutura da Procuradoria. Ele também destacou que o comportamento da Justiça com a Fazenda Municipal iria ser um meio de “consertar” eventual falha nos processos.
Na segunda-feira, dia 20 de janeiro, os membros da CPI ouviram os procuradores Antonio Cárdia de Castro, Rosângela Paulucci e Edson Dias Lopes que também abordaram a falta de estrutura como um dos problemas relacionados à cobrança da divida ativa no município.
A CPI é composta pelos vereadores Flávio Zandoná (Presidente), Ernesto Albuquerque (Relator) e Marialva Biazon (Membro).
ENTENDA – A dívida ativa nada mais é do que o conjunto de créditos devidos por pessoas físicas ou jurídicas a entidades da Administração Pública. Esses créditos podem ter natureza federal, estadual ou municipal, a depender da entidade detentora do direito de recebê-lo.
Ainda sobre a sua natureza, os créditos cadastrados como parte da dívida ativa podem ser considerados tributários (quando relativos a tributos em geral, como impostos e taxas) ou não tributários (todos os demais).
Para que um débito seja cadastrado como parte da dívida ativa é necessária a existência de um processo administrativo prévio, a fim de que seja conferido àquele valor as características de certeza (o título deve refletir uma obrigação certa), liquidez (o título traduz o valor devido) e exigibilidade (a obrigação que deve ser cumprida é precisa).
A partir do momento em que o valor é inscrito na dívida ativa, o órgão público beneficiário daquele crédito, por meio de sua Procuradoria, fica legitimado a ingressar com a ação de execução fiscal para recebê-lo.
Para o devedor, a principal consequência da inscrição do débito em dívida ativa (além da execução) é a emissão de certidão positiva de débitos, que atesta a sua inadimplência perante o Poder Público. Com essa certidão, é possível que órgãos públicos restrinjam alguns benefícios ao devedor como, por exemplo, o oferecimento de créditos de natureza pública.
Atualmente, como forma de oportunizar o acesso ao crédito, os órgãos públicos, principalmente municipais, vem fazendo campanhas de quitação de débitos, por meio dos quais são formulados acordos para a quitação da dívida e extinção de restrições ao nome do devedor.
Com a formalização de um acordo ou o pagamento do débito por outras vias, o devedor pode requerer a retirada de seu nome da inscrição em dívida ativa, com a posterior emissão de certidão negativa de débitos, que provará a sua quitação.
Foto: Adriel Fernandes/Do Vale TV