Segundo informações apuradas com exclusividade pelo A Voz do Vale e pelo Jornal do Ogunhê, uma médica que é filha do secretário de Saúde, Roslindo Wilson Machado, foi condenada pela justiça por danos causados em um paciente. O fato ocorreu em 2018 no Pronto Socorro de Avaré.
A reportagem teve acesso a ação que transitou no Fórum de Marília, cidade em que reside L.C.F., paciente que recebeu atendimentos no PS de Avaré. A sentença foi proferida no dia 14 de maio de 2020.
Na ação, o paciente relata que em fevereiro de 2018 se envolveu em um acidente quando dirigia seu caminhão pela Rodovia Castelo Branco, ficando preso nas ferragens, sendo socorrido e levado ao Pronto Socorro de Avaré.
Ele relatou que chegou ao PS com fortes dores abdominais e no pé direito e recebeu atendimento pelas médicas D.G. e A.L.M., filha do secretário de Saúde. O homem destaca que foi medicado e passou por exame de raio-x,permanecendo em observação por 8 horas. Em seguida, foi concedida alta médica, com prescrição de medicamentos e orientações.
Ocorre, que no dia 3 de março, procurou atendimento no Hospital das Clínicas de Marília e, após exames, foi constatada fratura na região de médio pé direito, bem como uma perfuração no intestino. Ele foi internado e submetido à cirurgia.
Para ele, as médicas “não lhe deram tratamento adequado e colocaram sua vida em risco ao lhe concederem alta médica nas condições em que se encontrava”. Ele pediu a condenação das médicas ao pagamento de indenização por danos morais.
SENTENÇA – Em sua sentença, o juiz Gilberto Ferreira da Rocha afastou a denúncia em relação a médica D.G., e manteve a análise para a médica A.L.M., filha do secretário.
Para o magistrado, “importa destacar que a obrigação dos profissionais da saúde é de “meio” e não de “resultado”, ou seja, os prestadores de serviço dela se exoneram quando empregam todos os meios possíveis para a obtenção do melhor resultado esperado pelo paciente no tocante à sua saúde”. “Vale dizer, portanto, que a responsabilidade civil dos médicos é subjetiva e a análise de seus elementos pressupõe necessariamente o elemento da culpa para o réu”, acrescentou.
NEGLIGÊNCIA – Ainda para o Juiz, a de se reconhecer que “que, no caso em apreço, a correquerida A. agiu com negligência ao conceder alta médica ao autor, mesmo ciente da gravidade do acidente havido e da possibilidade de o autor ter se lesionado de forma mais grave em seus órgãos internos, o que de fato veio a acontecer. Note-se que o autor foi retirado do veículo por funcionários da concessionária CCR SP Vias, pois estava preso nas ferragens, conforme constou da ficha de atendimento pré-hospitalar”.
Na sentença, o magistrado destaca que mesmo sentido fortes dores, o paciente foi liberado. “Restou demonstrado nos autos que, após o atendimento no PS de Avaré e alta médica após 8 horas em observação, o autor continuou a sentir fortes dores,tanto que logo no dia seguinte procurou por posto de saúde na cidade onde reside, Ocauçu,ocasião em que teria sido orientado a se dirigir ao HC de Marília”.
Uma testemunha chegou a relatar que foi a responsável por levar o homem para casa após alta médica no PS de Avaré e que verificou que o paciente estava com o pé “muito inchado, não estava conseguindo andar e ainda reclamava de muita dor”.
Após ser verificada a gravidade do caso, foi realizada uma cirurgia no mesmo dia da internação, sendo no pé direito. Um dia depois, o homem passou por nova cirurgia, agora no abdômen, após ser constatada a presença de líquido livre e de perfuração intestinal e peritonite aguda.
“É certo que o pedido inicial se funda, também, na dor e no sofrimento experimentado pela parte autora entre o primeiro atendimento, que constatou a ausências de fraturas e forneceu liberação médica, e o segundo, em que devidamente diagnosticadas as lesões graves que necessitaram procedimento cirúrgico”, destaca o Juiz na sentença.
A defesa da médica em alegar que o paciente pediu para receber alta foi contestada na ação. “A alegação em contestação de que o paciente foi categórico em“afirmar que não sentia mais dores e que gostaria de obter alta médica para retornar ao seu município com a maior brevidade possível” não socorre à requerida, pois a ela incumbia a precaução de manter o paciente sob cuidados médicos para realização de exames complementares, com o intuito de se certificar que nada de mais grave lhe havia acometido”.
O magistrado acrescenta que “na hipótese de o Pronto Socorro de Avaré não possuir recursos adequados para a realização de tais exames, teria que optar pela transferência da vítima para hospital que pudesse dar continuidade ao atendimento, e não conceder alta médica ao paciente”.
Para o Juiz, a médica teria criado falsa expectativa no paciente ao conceder alta. “No caso em questão, ao conceder alta, ainda que com orientações,a requerida impingiu ao autor a falsa expectativa de não mais necessitar de cuidados médicos,frustrada logo em seguida pela permanência das fortes dores e, ainda, posteriormente, com a notícia de que algo estava errado e que deveria se submeter a cirurgias”.
RISCO DE MORTE – Ainda para o judiciário de Marília, houve erro de diagnóstico que poderia ter lavado o paciente a morte. “É inquestionável o transtorno psicológico suportado pelo requerente, que extrapola as raias do mero aborrecimento da vida cotidiana. Além disso, a situação de risco de morte imposta ao autor em decorrência do erro no diagnóstico e da ineficiência na prestação dos serviços são circunstâncias suficientes a causar-lhe perturbação psíquica e, desse modo, são hábeis a justificar a pretensa indenização”.
A conduta da médica A.L.M., teria sido inadequada. “Ora, diante da análise dos fatos e apontamento supracitados,tornou-se evidente e indubitável que a conduta da corré Andressa foi inadequada, caracterizando falha na prestação de seus serviços, sendo seguro concluir, ainda, pelo nexo de causalidade existente entre seus atos e os danos mencionados pela parte autora no pedido inicial”.
Diante dos fatos, o Juiz julgou procedente a ação e condenou a médica ao pagamento de R$ 15 mil por danos, com juros de 1% ao mês a partir da sentença.
A defesa da médica impetrou recurso, que foi negado. No dia 1º de julho o caso transitou em julgado. No dia 7 de julho a Justiça de Marília negou um segundo recurso impetrado pela defesa. Um recurso deverá ser protocolado no Tribunal de Justiça, em São Paulo.