Segundo informações apuradas e confirmadas com exclusividade pelo A Voz do Vale, os professores da rede municipal de ensino de Avaré estariam insatisfeitos com a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Educação. Uma reunião será realizada na terça-feira, dia 21 de janeiro, onde os educadores podem decidir por não voltar ao trabalho no dia 3 de fevereiro, data de início do ano letivo.
A reclamação dos professores é que a administração de Jô Silvestre não estaria cumprindo a lei do Plano de Cargos e Carreira da categoria. Alguns professores afirmam que o prefeito Jô Silvestre teria se negado a se reunir com representantes da classe.
Eles acabaram sendo recebidos pelo secretário de Administração, Ronaldo Guardiano. Durante o encontro, Guardiano teria afirmado que, atualmente, a Prefeitura não teria condições de promover a progressão aos professores. “A resposta que nós obtivemos foi de que não haverá a progressão. Sem chances porque o prefeito não tem como pagar. Nós esgotamos todas as possibilidades de conversa. Esse prefeito não respeita os nossos direitos”, desabafou uma professora. A impossibilidade de cumprir a lei foi confirmada pela Secretaria de Administração, em nota enviada ao A Voz do Vale. (leia abaixo)
A reportagem ouviu um professor, que pediu para não ser identificado, onde lamentou o fato e falou em desrespeito com os educadores. Ainda segundo ele, as verbas para custear a progressão seria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), o que não iria onerar os cofres municipais. “Professor não onera o cofre municipal. Essa verba vem de um fundo federal”, disse.
Segundo o educador a Prefeitura, por meio de lei, tem que promover a progressão dos professores a cada três anos. A primeira progressão do benefício era pra ter sido concedida em março de 2017, o que não ocorreu. “Em março de 2017 ele já teria que ter nos beneficiado. É lei e ele (Jô Silvestre) não cumpriu. Em março deste ano ele tem que dar outra progressão, mas já avisaram que não vão dar, ou seja, descumprindo duas leis aprovadas pela Câmara”, desabafou.
O educador revelou ainda ao A Voz do Vale que uma reunião teria sido realizada com o prefeito Jô Silvestre no início do governo onde o chefe do executivo teria se comprometido a reduzir a porcentagem com os gastos com o funcionalismo para promover a progressão aos professores, o que acabou não ocorrendo. “Ele disse que tinha que reduzir a folha de pagamento e que, depois disso, ele iria conceder nosso benefício. Isso está tudo registrado em ata, mas ele não cumpriu o que foi acordado”.
Para o professor, o prefeito não estaria disposto a cumprir o que teria sido acordado, pois ele saberia que os educadores não seriam seus eleitores. “É uma retaliação. Que ele sabe que grande parte dos professores não são eleitores dele. O pai fez a mesma coisa que o filho, pois dizia que a gente não votava nele. Absurdo isso”.
LEIS – Existem duas leis aprovadas pela Câmara Municipal em 2016, durante o governo do ex-prefeito Poio Novaes, que regem sobre os direitos dos educadores e que garantem o direito à classe.
A Lei complementar nº 216/2016 dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração da Educação Básica Municipal, onde é estabelecido os parâmetros da progressão aos professores. Já a Lei ordinária nº 2007/2016 dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município da Estância Turística de Avaré e que também garantem o direito aos educadores.
PREFEITURA CONFIRMA QUE NÃO CONCEDERÁ BENEFÍCIO
Questionada pelo A Voz do Vale, a Prefeitura de Avaré, por meio da Secretaria de Administração, confirmou que não concederá o benefício da progressão previsto em lei aos professores. O executivo “culpa” os gastos com a previdência municipal que foram assumidos após a reforma da Previdência.
“Há a intenção do Executivo Municipal em atender esse benefício do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica Municipal. Infelizmente, nesse momento não está sendo possível atender, visto que a EC 103, de 12 de novembro de 2019, alterou o sistema de previdência social e estabeleceu novas regras. A partir de então, ficou a cargo dos Institutos de Previdência Própria, que é o caso do município de Avaré, somente o pagamento de aposentadorias e pensão por morte aos beneficiários”, destaca em nota.
A Prefeitura destaca ainda ter assumido gastos de funcionários que estão afastados devido à licença-saúde, gestantes e outros. “Com isso, os servidores em licença-saúde, gestantes e outros passou a ser de responsabilidade dos municípios que possuem o Regime Próprio de Previdência Social. Como Avaré tem aproximadamente 100 servidores em licença, o pagamento a partir de 13 de novembro de 2019 ficou sobre a responsabilidade da Prefeitura, o que elevou a folha de pagamento e ultrapassou o limite prudencial do índice de comprometimento com pessoal que é de 51,30% da Receita Corrente Líquida, ficando em desacordo com os artigos 21 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal”. “Quando ultrapassado, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição”, completa.
Em nota, a pasta de Administração cita o artigo 29 do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica Municipal, onde, segundo o executivo, a Prefeitura estaria seguindo o que foi determinado na lei.
“Observando o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação Básica Municipal em seu Artigo 29 da Lei Complementar n° 216/2016: Art. 29 – Fica estabelecido, de forma programática que, atendido os requisitos e limites fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal e demais legislações de regência da matéria, o Município da Estância Turística de Avaré implementará no seu planejamento orçamentário, ainda que de forma gradual, a isonomia salarial dos servidores cujos cargos exijam como requisito para o seu provimento formação de nível superior, bem como o percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) entre os cargos de provimento efetivo, integrantes da classe de Especialistas da Educação, abrangendo o referido percentual a todos os docentes, como forma de garantir uma remuneração equânime a todos, compatível com a complexidade e hierarquia funcional dos profissionais atuantes na área da Educação Municipal”.