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Segundo informações extraoficiais, Isabel Cardoso, que atualmente ocupa a função de secretária da Cultura, não é mais a presidente do partido Cidadania, em Avaré.
O site oficial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já traz informações da nova composição do Diretório Municipal do Cidadania, que conta como presidente, Gerson Cardoso. Também fazem parte da direção do partido no município o ex-vereador Cabo Sergio (Tesoureiro) e Ari Antônio Roque de Lima Junior, Claudinei Cardoso Borges, Flávio Zandoná e Poio Novaes, todos membros do Diretório.
Isabel Cardoso estava à frente da legenda nas eleições municipais de 2020, na qual apoiou o candidato oposicionista a prefeito, Denílson Ziroldo. Porém, para eleger Flávio Zandoná como presidente da Câmara, acabou se tornando apoiadora da administração de Jô Silvestre, o que desagradou os demais membros do Cidadania.
Muitos, aliás, se desfiliaram do partido. Em janeiro, o ex-vereador Cabo Sergio e o ex-prefeito Poio Novaes, chegaram a anunciar que deixariam o Cidadania, mas acabaram ficando após pedido do diretório estadual e da direção nacional.
OPOSIÇÃO – Ainda segundo informações apuradas pelo A Voz do Vale, uma reunião estaria agendada para ocorrer na próxima semana com a nova direção do Cidadania na cidade. O partido estaria propenso a declarar, oficialmente, sendo como oposição a administração de Jô Silvestre.
Com isso, a situação do vereador Flávio Zandoná, que é membro do diretório municipal do Cidadania, deverá se complicar. Isso porque o parlamentar vem apoiando e votando totalmente a favor de Jô Silvestre, sendo, inclusive, voto decisivo nas votações dos projetos polêmicos encaminhados pelo executivo.
Segundo verificado, caso Zandoná queira deixar o partido, caso a legenda feche como oposição, ele perderá a cadeira na Câmara Municipal.
Isso porque a Lei Nº 9.096, também conhecida como Lei dos Partidos Políticos, trata da mudança de partido no artigo 20, de forma bem clara: “Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.
O STF decidiu que a regra vale apenas para quem for eleito pelo sistema proporcional, ou seja, deputados federais, deputados estaduais e vereadores. A justificativa é que o mandato pertence não somente à pessoa eleita, mas também ao partido, uma vez que a ocupação das cadeiras se dá por meio do quociente eleitoral, que leva em conta o total de votos das legendas.