A Juíza da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, Roberta de Oliveira Ferreira Lima, assim como fez com o candidato Reinaldo “Caçapa” e com a Coligação de Jô Silvestre, aplicou uma multa de R$ 53.205,00 ao munícipe Carlos Alberto Quartucci, devido ter publicado uma pesquisa sem registro em sua página no facebook.
A Justiça já havido atendido o pedido do Partido Social Democrático (PSD) e deferido uma liminar determinando que o munícipe retirasse a publicação da pesquisa sob pena de multa diária. A decisão que resultou na multa foi proferida na sexta-feira, dia 6 de novembro.
Em sua defesa, Quartucci apresentou contestação e afirmou não ter agido de má fé e que a publicação não seria uma pesquisa, se tratando, segundo ele, de uma enquete. Porém, para a Justiça Eleitoral de Avaré, “se realmente a intenção do representado era divulgar mera enquete, tal fato deveria ter sido esclarecido de forma expressa e taxativa para não causar no eleitor a falsa impressão de que se tratava de pesquisa com rigor científico”.
Ainda segundo a juíza eleitoral, “a divulgação de dados através de Facebook possui ampla abrangência tanto em relação aos participantes do grupo, quanto em relação a terceiros, de modo que, a meu ver, é incontestável que a publicação de pesquisa eleitoral sem registro influencia no equilíbrio da disputa eleitoral”.
Toda pesquisa, segundo a magistrada, elaborada para conhecimento público deve ser registrada na Justiça Eleitoral no prazo de até cinco dias anteriores à divulgação. “Para tanto, os interessados devem formular requerimento junto aos órgãos judiciais competentes para o registro de candidaturas. A finalidade do registro é permitir o controle social, mormente das pessoas e entidades envolvidas no pleito, que poderão coligir os dados levantados”.
Portanto, diante da falta de prova de que a pesquisa eleitoral foi previamente registrada, a ação foi julgada procedente, sendo que Carlos Quartucci foi condenado ao pagamento de multa de R$ 53.205,00.
Foi determinado ainda que o caso seja encaminhado à Delegacia Seccional de Polícia para a instauração de inquérito para investigar o crime eleitoral. Caso recurso.
A pesquisa “fake” já gerou multa de quase R$ 160 mil, sendo R$ 53 mil para Reinaldo “Caçapa”, R$53 mil para a Coligação de Jô Silvestre e agora mais R$ 53 mil para o munícipe Carlos Quartucci.