A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de R$ 5,8 milhões do deputado estadual Campos Machado (PTB), após pedido do Ministério Público estadual, em um processo instaurado a partir de delações premiadas realizadas por executivos da concessionária CCR, sobre o pagamento indevido de propina e doações irregulares a caixa 2 de campanha eleitoral a políticos em São Paulo.
Ao todo, 15 políticos de SP são suspeitos de receberem recursos indevidos a título de propina entre 2009 e 2013 estão sendo investigados a partir da delação.
O bloqueio do valor do deputado ocorre agora em um processo no qual o MP acusa Campos Machado de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, por violar deveres de honestidade e praticar atos proibidos por lei.
O deputado terá direito a apresentar defesa no processo. Ao G1, Campos Machado disse que a decisão é “absurda”, “sem o menor fundamento e em absoluto desrespeito aos fatos”. Ele acusou os delatores de fazerem “depoimentos mentirosos e oportunistas”. (leia, abaixo, a íntegra da nota de defesa do parlamentar)
O Grupo CCR, que administra rodovias no país, já havia fechado, em 2017, um acordo com a Operação Lava Jato, em Curitiba, no Paraná, em que denunciou os políticos, e o processo passou a ter o andamento por meio do MP paulista.
A ação contra Campos Machado, proposta pelos promotores José Carlos Blat, Silvio Marques, Paulo Destro e Karyna Mori, pede que o deputado seja condenado por improbidade e perca o cargo na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
Ao aceitar a ação e determinar o bloqueio dos bens, a juíza Aline de Miranda disse haver provas de que “o ato de improbidade causou lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito”. Se condenado, o deputado terá ainda os direitos políticos suspensos de 3 a 5 anos, sendo impedido de ser candidato neste período.
Na delação, o grupo CCR se comprometeu a doar mais de R$ 80 milhões ao governo e à biblioteca da Universidade de São Paulo em troca ficar livre de ações na Justiça.
Veja a nota de Campos Machado sobre o bloqueio de bens:
““Esta decisão é um dos maiores absurdos que já vi, sem o menor fundamento e em absoluto desrespeito aos fatos. Tanto é verdade que essa ação trata de supostas doações eleitorais, justamente em épocas em que eu não disputei nenhuma eleição.
Além disso, de acordo com o próprio Supremo Tribunal Federal, apenas a fala de um delator, sem a apresentação de provas, não tem nenhum valor jurídico. O Supremo tem essa postura para evitar que se dê crédito a depoimentos mentirosos e oportunistas, que beneficiem unicamente o delator”.
ENTENDA – Representantes do Grupo CCR disseram ao MP que fizeram pagamentos em um esquema eleitoral a 15 políticos, entre eles dois ex-governadores e dois ex-prefeitos.
No acordo firmado com o MP-SP, a CCR disse que vai devolver R$ 81,5 milhões da seguinte forma:
R$ 60 milhões aos cofres do Estado de São Paulo;
R$ 4 milhões para o fundos do governo;
R$ 17 milhões para a Faculdade de Direito da USP.
Em troca, a CCR fica livre de ações civis relacionadas ao caso.
Na sentença, o juiz da 1ª instância defendeu que o acordo possibilita maior eficiência na reposição do erário público e na obtenção de provas, além de aprofundamento das investigações. Para ele, a CCR pode fazer doações a quem quiser.
A gestão João Doria (PSDB), entretanto, não concordou com parte dessa negociação. Alega que o problema é a parte do dinheiro empregada diretamente em uma reforma e entrou com apelação no Tribunal de Justiça, que é a 2ª instância.
Fonte: G1