Conforme apurado extraoficialmente, um dos motivos para essa ação seria o acesso de eleitores não habilitados ao pleito; em Avaré, a validação da eleição da entidade está nas mãos do Ministério Público.
Foi divulgada, na tarde da última sexta-feira, 08, a anulação da eleição do Conselho Tutelar da cidade de Itaí. A decisão foi anunciada por meio de comunicado pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da citada cidade, Ruthelen de Cássia Gonçalves Cláudio. Itaí é a oitava cidade, em todo país, em que o pleito foi cancelado pela Justiça. Em Avaré, a suposta impugnação das urnas está nas mãos do Ministério Público local, ainda sem prazo para decisão.
A nota oficial destaca que foi levantado o voto de 55 pessoas que não constavam nas listas enviadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A comunicação também destaca que, após a eleição, o Conselho realizou diligência e constatou a irregularidade. “Apesar desses eleitores possuírem domicilio eleitoral neste município, a Lei municipal 1941/2019, a Resolução 007/2019 do CMDCA e o Edital CMDCA 001/2019 preconizavam que o eleitor precisava estar inscrito na justiça eleitoral três meses antes do pleito”, afirma a representante do conselho na nota oficial, destacando que o fato pode ter influenciado no resultado final em Itaí.
Ficou estabelecido que uma nova eleição aconteça na cidade em data a ser marcada pelo departamento competente.
SITUAÇÃO AVAREENSE – A eleição dos novos conselhos tutelares também é bastante complicada em Avaré, a exemplo de outras cidades espalhadas pelo país. Conforme matérias veiculadas, anteriormente, pelo jornal A Voz do Vale, a escolha foi contestada e refutada, em um primeiro momento; no entanto, as pessoas responsáveis pela denúncia insistiram na questão e uma decisão deve ser manifestada em breve, já que ingressaram com uma representação junto a Vara de Infância e Juventude. A reportagem apurou que o processo encontra-se no Ministério Público aguardando um parecer.
Segundo denúncia feita por três das concorrentes e registrada no CMDCA de Avaré em 10 de outubro, a escolha teve baixa participação popular e vários problemas relatados durante sua realização. Segundo os relatos, por exemplo, a fiscal de uma das candidatas teria sido agredida verbalmente pela representante de outra concorrente, ação que teria sido acompanhada por representante do Ministério Público no local. Além disso, os nomes de alguns eleitores não constavam nas listas disponíveis, o que os impediu de participar da escolha. Também foi verificado, em algumas urnas, votos a mais que o número de votantes. Já em outras, por sua vez, constavam cédulas a menos.
Ainda segundo os relatos das responsáveis pela denúncia, também foi informado que uma das candidatas teria feito um vídeo, pedindo votos, ao lado de uma figura pública da cidade. Porém, por essa situação não constar nas disposições legais para a escolha dos conselheiros, ela não foi analisada.
A denúncia foi apresentada ao CMDCA, mas rejeitada pelos membros sob alegação, conforme relatório final, de falta de embasamento jurídico. Diante dessa negativa, as denunciantes resolveram protocolar a denúncia diretamente na Vara da Infância e Juventude e aguardam, agora, a decisão.
Vale destacar que, anteriormente, o MP já havia destacado que a responsabilidade pela análise das denúncias é de competência do Conselho da Criança e do Adolescente.
No total, concorreram 20 pessoas, aos cinco cargos disponíveis. Além das pessoas escolhidas, outros dez candidatos ficaram na suplência. No total, 3.276 compareceram aos postos de votação uma representatividade de aproximadamente 5% do total de eleitores do município (65.719 pessoas).
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a finalidade do Conselho Tutelar foi estabelecida no artigo 131 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e o instituiu como “órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.