Em decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara Civil do Fórum de Avaré, Diogo da Silva Castro, acatou o mandado de segurança e deferiu uma liminar que suspendeu a resolução que gerou a demissão da então diretora da Câmara de Avaré, Ádria Luzia Ribeiro de Paula. Com isso, ela deverá voltar a função.
Além de Ádria, a ação foi movida pelos demais integrantes da Mesa Diretora, sendo os vereadores Cabo Sergio (vice-presidente), Adalgisa Ward (1ª secretária) e Flávio Zandoná (2º secretário).
No mandado de segurança, eles alegaram que o presidente da Câmara, vereador Barreto do Mercado, teria editado a Resolução 001/2020, determinando a exoneração da servidora Ádria Luzia Ribeiro de Paula do cargo em comissão de Diretora Geral Administrativa, o qual foi posteriormente anulado pelo Ato da Mesa nº 07/2020, sob o fundamento de que aquele ato não teria respeitado a Lei Orgânica do Município e também o Regimento Interno da Casa de Leis.
Ainda segundo a ação, na sequência, Barreto “abriu sessão extraordinária, sem respeitar os ditames legais, editando, por ocasião da sessão, a Resolução nº 428/2020, através da qual determinou-se a exoneração da servidora”.
Durante análise ao processo, o magistrado verificou que o Regimento Interno da Câmara não teria sido respeitado pela presidência, o qual determina que os vereadores sejam convocados para as sessões extraordinárias, mediante comunicação pessoal e escrita, com antecedência mínima de 24 horas.
Diante dos fatos, foi concedida liminar determinando a suspensão da resolução e, consequentemente, a exoneração da diretora da Câmara. O departamento jurídico do legislativo pode recorrer da decisão.
O que chama a atenção é que na sessão ordinária do dia 23 de março foi convocada e realizada uma sessão extraordinária para o mesmo dia, na qual foi votado o projeto que suspendeu as sessões da Câmara até o dia 21 de abril.
Para advogados ouvidos pela reportagem, se a sessão extraordinária que gerou a exoneração da diretora teria sido irregular, a sessão do dia 23 também seria, já que os vereadores foram convocados durante a sessão ordinária, ou seja, no mesmo dia.