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JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA CAÇAPA E COLIGAÇÃO DE JÔ SILVESTRE AO PAGAMENTO DE R$ 53 MIL CADA POR PESQUISA “FAKE”

28 de outubro de 2020
em Avaré, Destaque
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JUSTIÇA AUTORIZA QUE A SANTA CASA DE AVARÉ FORNEÇA MÁSCARAS DE TECIDO AOS FUNCIONÁRIOS

A Juíza da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, Roberta de Oliveira Ferreira Lima, condenou o candidato a vereador, Reinando Severino Souto, o Caçapa, e a Coligação de Jô Silvestre ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 cada, devido a pesquisa sem registro que foi publicada na rede social no dia 23 de outubro. A magistrada determinou ainda que a Delegacia Seccional de Polícia instaure um inquérito para investigar o caso.

A representação foi formulada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra Reinaldo Caçapa e a Coligação “Avaré não pode parar” (PTB/PSB/PL/MDB), por terem divulgado a pesquisa eleitoral, sem registro, para o cargo de prefeito de Avaré, na rede social “Facebook”. Um liminar chegou a ser concedida determinando que o candidato retira-se a publicação sob pena de multa diária.

Em sua defesa, a Coligação “Avaré não pode Parar” alega ilegitimidade ativa e passiva da coligação e, no mérito ausência de responsabilidade no caso. Já Caçapa apresentou contestação, solicitando a extinção da ação, cumprimento da ordem e da perda do objeto da ação e, no mérito que não houve prejuízo aos eleitores e não há previsão legal de multa.

Para a juíza eleitoral, “a pesquisa eleitoral foi produzida no intuito de beneficiar a candidatura do prefeito à reeleição (Jô Silvestre), caracterizando-se ilícitas. Assim, é inegável que Reinaldo, apoia a candidatura do prefeito e possui ligações profissionais com o mesmo, já que ocupou cargo em comissão na atual administração”.

A magistrada afastou a alegação de Caçapa que afirmou ter excluído a postagem. “Mesmo ausente o endereço URL do site, o conteúdo a ser retirado foi identificado de forma precisa pelo representado Reinaldo, sendo informada pelo mesmo em suas manifestações, inclusive, não houve nenhum tipo de dificuldade para o cumprimento da ordem liminar, dispondo ter ‘excluído assim que tomado o conhecimento de que a pesquisa não seguia os padrões determinados pela legislação eleitoral’”.

A juíza destaca ainda que “a divulgação de dados através de Facebook possui ampla abrangência tanto em relação aos participantes do grupo, quanto em relação a terceiros, de modo que, a meu ver, é incontestável que a publicação de pesquisa eleitoral sem registro influencia no equilíbrio da disputa eleitoral”.

“Toda pesquisa elaborada para conhecimento público deve ser registrada na Justiça Eleitoral no prazo de até cinco dias anteriores à divulgação. Para tanto, os interessados devem formular requerimento junto aos órgãos judiciais competentes para o registro de candidaturas. A finalidade do registro é permitir o controle social, mormente das pessoas e entidades envolvidas no pleito, que poderão coligir os dados levantados”. “Assim, a divulgação de pesquisa eleitoral sem observância da legislação eleitoral, enseja a aplicação da multa”, acrescentou.

SENTENÇA – Diante dos fatos, a Justiça Eleitoral local julgou procedente a representação, e condenou Reinaldo Caçapa ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 e a Coligação “Avaré Não Pode Parar” (PTB/PSB/MDB/PL), ao pagamento de multa de R$ 53.205,00.

Foi determinado ainda, quanto a Reinaldo Caçapa, a remessa do processo à Delegacia de Polícia local para a instauração de Inquérito Policial tendente à apuração do crime previsto na Lei Eleitoral. Cabe Recurso.

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