A candidata à reeleição a vereadora de Avaré, Marialva Araújo de Souza Biazon (PSC), teve o pedido de registro de candidatura negado pela Juíza da 17ª Zona Eleitoral, Roberta Ferreira de Lima. A decisão foi proferida no fim da tarde de quarta-feira, dia 14 de outubro.
O pedido para impugnação do registro de candidatura foi impetrado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Marialva apresentou defesa alegando “que a ação de impugnação ao pedido de registro de candidatura merece ser julgada improcedente”.
Porém, segundo a Justiça Eleitoral, a candidata deixou de apresentar “as certidões de distribuição para fins eleitorais da Justiça Estadual de 1º e 2º graus, conforme exigido pela legislação em vigor”.
No processo, Marialva foi condenada a perda da função pública (se investida), suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração percebida à época como Secretária Municipal da Saúde de Itatinga, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Em sua decisão, a juíza eleitoral cita a condenação em segundo grau que a candidata sofreu em 2018 e destacou que Marialva “encontra-se inelegível, haja vista que foi condenada à suspensão de seus direitos políticos, em decisão colegiada proferida em 18 de junho de 2018, por ato doloso de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública e, consequentemente, importou em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito…”.
A Justiça Eleitoral também citou que a candidata teve suas contas rejeitas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) no período em que exerceu a presidência da Câmara de Vereadores de Avaré (2011) e, “encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade” e segundo as leis vigentes, “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
O processo de rejeição de contas transitou em julgado em março de 2017, sendo que o período de inegibilidade de 8 anos ainda está vigente.
Diante dos fatos, a Justiça Eleitoral acolheu o pedido de impugnação do MPE e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Marialva Biazon, para concorrer ao cargo de vereadora de Avaré.
Na terça-feira, dia 13 de outubro, o candidato Carlos Estati, que também é candidato a reeleição a vereador, teve o pedido de registro de candidatura negado devido a uma condenação em 2ª instância, por crimes previstos na Lei Ambiental.
Ambos podem recorrer a decisão no Tribunal Regional Eleitoral em São Paulo.