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A Justiça de Avaré extinguiu o processo movido por Michele Silvestre, filha do ex-prefeito cassado Joselyr Benedito Silvestre, contra o então candidato a prefeito de Avaré nas eleições de 2020, Denílson Ziroldo. Silvestre foi defendida pelo marido, o advogado Frederico Augusto Poles da Cunha, que agora também responde pelo departamento jurídico da Câmara Municipal.
Na ação, Michele pedia indenização por dano moral, alegando que durante a campanha eleitoral de 2020, Ziroldo teria infringindo a lei ao divulgar o processo na qual aponta supostas ilegalidades cometidas pela família Silvestre na compra da Fazenda Barra Grande, por quase R$ 3 milhões. Para a defesa, o então candidato teria infringindo leis ao divulgar um processo que corre em segredo de justiça.
Michele alegou que “que teve sua honra ofendida pelo requerido em rede social, em razão de publicações de partes da ação penal, que tramitaria em segredo de justiça, onde figura como autora, além de palavras ofensivas”.
Em sua defesa, promovida pelos advogados Luiz Carlos Dalcim e Thiago Dalcim, Denílson Ziroldo afirmou “que não agiu de forma a causar qualquer dano à parte autora, uma vez que tais fatos também foram divulgados pela imprensa regional. Sustenta, ainda, o interesse público nos fatos divulgados, pugnando pela improcedência da ação”.
Após analisar o caso, o Juiz Augusto Bruno Mandelli, da 1ª Vara Civil de Avaré, verificou que “não há como se cogitar de obrigação indenizatória” e destacou que “em se tratando de ofensa perpetrada em redes sociais, cioso registrar que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, assegura a todos o direito à livre manifestação de pensamento”.
O magistrado destacou ainda que a defesa de Michele Silvestre, promovida pelo advogado Frederico Poles, “sequer colacionou aos autos cópias dos ditos comentários injuriosos, ou mesmo das peças publicadas na rede social Facebook, certo que os links mencionados na inicial, após o deferimento da tutela antecipada, não podem mais ser acessados”.
DIVERGÊNCIAS POLÍTICAS – Para o Juiz, a ação se tratava de um embate político. “Pois bem, está nítido que se trata de embate oriundo de divergências políticas entre as partes, motivado talvez pela proximidade, à época, das eleições municipais e pela proximidade e atuação das partes na política local” e acrescentou que “há de se reconhecer que postagens ditas ofensivas fazem parte do jogo democrático, não cabendo ao Poder Judiciário, exceto em casos que em muito extrapolem do aceitável, ser o censor de conteúdos que circulam na rede mundial de computadores”.
Em sua decisão, o magistrado ainda ressaltou que “a liberdade de expressão é princípio constitucional e inerente ao Estado Democrático de Direito. A censura deve ser reservada a hipóteses de máxima excepcionalidade, sendo certo que, no caso, não restou comprovado que o réu tenha, de fato, feito afirmações inverídicas e criminosas a respeito da parte autora”.
Ainda para o Juiz, “não restou devidamente comprovado nos autos que tenha o réu publicado peças e decisões sigilosas do processo penal na mencionada rede social, certo que, como já dito, tais postagem já foram retiradas e a parte autora não as colacionou com a inicial. Ressalte-se, ainda, que tais publicações também foram veiculadas pela imprensa local, à época, de modo que os fatos vieram a público não só pelas postagem atribuídas ao requerido”. “Assim, não é possível concluir que as mencionadas ofensas perpetradas atingiram a boa reputação da parte autora, causando danos morais passiveis de indenização”.
Diante dos fatos, o magistrado julgou improcedente a ação, extinguindo o processo. Michele Silvestre ainda foi condenada ao pagamento das custas processuais em cerca de R$ 3 mil.
O PROCESSO DA FAZENDA – Em setembro de 2020, o A Voz do Vale publicou, com exclusividade, a informação de que a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) recebeu a denúncia contra Joselyr Silvestre, Jô Silvestre, Eunice Silvestre e Michele Silvestre por ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens da Fazenda Barra Grande adquirida pela família Silvestre por R$ 2,8 milhões.
Segundo a denúncia do Ministério Público, enquanto como prefeito, entre os anos de 1997 a 2000 e 2005 a 2008, Joselyr Silvestre (pai) foi condenado por crimes contra a administração pública e por crimes de responsabilidade.
O MP apontou ainda que Joselyr foi condenado em ações civil públicas por atos de improbidade administrativas. “São mencionadas quatro condenações de uma denúncia, bem como 23 ações por improbidade”.
A partir desses crimes, segundo o MP, Joselyr teria angariado valores ilícitos que, posteriormente, foram ocultados e dissimulados em concurso com os filhos Jô Silvestre e Michele e com a ex-esposa Eunice Silvestre.
Em julho de 2006, foi firmado um instrumento particular de compromisso de venda e compra de imóvel rural entre a empresa OITI Empreendimentos e Participações Ltda. e os filhos Jô Silvestre e Michele Silvestre.
A compra foi consumada há treze anos no valor de R$ 2,8 milhões. Ainda segundo a denúncia, os compradores não possuíam renda suficiente para arcar com os termos do contrato, no valor de R$ 1 milhão pago no ato da compra, além de 12 parcelas posteriores de R$ 180 mil. “Assim, teria ocorrido ocultação da verdadeira propriedade do bem, visto que tais valores pertenceriam a seu pai, à época Prefeito de Avaré”.
Desta forma, Joselyr Silvestre (pai) teria celebrado contratos para a compra e venda de um imóvel de aproximadamente 90 alqueires geograficamente contínuo, mas dividido em diversas matrículas.
O atual prefeito Jô Silvestre e a irmã Michele Silvestre afirmaram no inquérito que suas rendas seriam provenientes da atividade de um supermercado que possuíam e que realizaram os pagamentos em dinheiro diretamente aos vendedores.
Entretanto, de acordo com dados da Receita Federal, o supermercado não teria qualquer movimentação no período ao da aquisição da fazenda, “havendo declaração de inatividade durante 01/01/2005 e 31/12/2005”. No ato da compra não teria ocorrido qualquer movimentação financeira.
O histórico Cadastral Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), indicaria que, a partir de 2005, a empresa não possuía mais funcionários. “Esses fatos seriam indicativos de que os valores pagos pelo imóvel não tinham origem nas atividades do supermercado”.
Na denúncia, os irmãos Jô e Michele Silvestre eram funcionários da Prefeitura de Avaré, e que dados analisados a partir do afastamento do sigilo fiscal de ambos, “demonstram que os rendimentos apresentados não justificam os valores pagos pelo imóvel. Ademais, esclareceu-se que o próprio rendimento de Joselyr Silvestre (pai) não seria suficiente para a realização da referida compra, de acordo com os valores por ele declarados à Receita Federal”.
No inquérito, o proprietário do imóvel revelou que não ocorreu pagamento à vista na compra, mas sim o depósito de alguns valores em conta e uma permuta entre imóveis. Ele apresentou documentos da empresa OITI, vendedora, que revelaram que os pagamentos realizados por Joselyr pai, por meio do depósito de altos valores. “Observou-se que ele consta como efetivo comprador da Fazenda Barra Grande, pelo valor de R$ 2,2 milhões”.
Ainda segundo a denúncia, Joselyr Silvestre teria comprado a fazenda e registrado no nome dos filhos, “com a intenção de ocultar ou dissimular a origem ilícita do dinheiro utilizado, advindo de crimes contra a administração pública, caracterizando lavagem de capitais”.
A denúncia descreve que em dezembro de 2016, diante da investigação, Jô Silvestre, Michele e Eunice Silvestre “constituíram a pessoa jurídica: Barra Grande Agropecuária Ltda e registraram os imóveis, adquiridos através de verbas ilícitas, como integralização de seu capital social. Entretendo, em janeiro de 2017, poucos dias após assumir a Prefeitura de Avaré, Jô e Michele deixaram a sociedade empresária, que foi transformada em Barra Grande Agropecuária Eurelli em maio de 2017, restando somente Eunice como proprietária e, portanto, responsável e beneficiária dos imóveis obtidos, em tese, ilicitamente”.
DEFESA – Em sua defesa, Joselyr Silvestre apontou inépcia da denúncia, “porque à imputação faltariam referências de tempo, lugar ou prova do fato. Refuta, ainda, ausente justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Já o atual prefeito, Jô Silvestre, sustenta a hipótese de “ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. Destaca a incompatibilidade entre as ações penais suscitadas na denúncia como crimes antecedentes. Sustentou ainda que o patrimônio denunciado seria compatível com a aquisição do imóvel”.
Michele Silvestre sustentou que o patrimônio das denunciadas seria compatível com a aquisição do imóvel, porque advindos da prosperidade financeira da família, baseada em empreendimentos diversos da política.
RECEBIMENTO – Após analisar o caso, o relator do processo, Roberto Porto recebeu a denúncia. “Nesse sentido, a denúncia identifica fato, em tese, típico e imputável aos acusados. Toma lastro em vasta prova documental, trazendo indícios de crimes antecedentes e de incompatibilidade da situação financeira dos denunciados com a monta do imóvel adquirido.
O magistrado destacou ainda que as defesas apresentadas “não demonstraram, de forma evidente e irrefutável, a improcedência das acusações abordadas na denúncia. Tampouco trouxeram prova cabal da adequação dos rendimentos dos acusados em relação aos negócios imobiliários descritos, de modo que a denúncia, ao menos em análise perfunctória, se mostra bem lastreada e, portanto, apta”.
SEQUESTRO DE BENS – O magistrado destacou em sua decisão que: “Basta o Ministério Público que sejam decretados o sequestro, a hipoteca legal e o arresto de bens dos denunciados, obtidos, em tese, em razão do proveito dos crimes imputados. Como é cediço, recai o sequestro sobre bens que constituam provento da conduta delituosa, dependendo, assim, da definição sobre a responsabilidade penal dos acusados”.
OPERAÇÃO FRAUDULENTA – O Juiz acrescenta que “há elementos probatórios mínimos a indicar a possível participação dos denunciados em operação fraudulenta de desvio de verbas públicas…. No caso, os bens apontados são todos imóveis, de modo que, em caso de condenação, sua perda será cabível, mesmo transferidos a terceiros”.
Diante dos fatos, o juízo da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) recebeu a denúncia contra o ex-prefeito Joselyr Silvestre, contra o atual prefeito (Jô Silvestre, e contra Michele Silvestre e Eunice Silvestre.
O processo foi encaminhado para ser analisado pelo Juízo do Forum de Avaré que está apurando todos os fatos.