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A Justiça julgou improcedente uma ação movida pelo prefeito de Avaré, Jô Silvestre, contra internautas que fizeram críticas, no grupo “Estamos de Olho em Avaré”, na qual ele considerou caluniosas, injuriosas e difamatórias. A sentença é do dia 12 de maio.
O prefeito alegou que um dos internautas compartilhou no grupo e na página de outro munícipe, postagens agressivas, como:
“Veja que o débil mental publicou. Ela e o Chico bento, covardes que abandonaram Avaré, criticando uma prefeita Honrada e corajosa por sua população. Avaré não merece esses dois trates.”
“Sem noção. Se Avaré abriu algum leito, não foi o prefeito que fez. Ao contrário, este traste desviou dinheiro da Saúde, e por isto está sendo processado pelo MP. Avaré tem controlado razoavelmente a pandemia, graças aos esforços o Chibani e corpo médico da Santa Casa. Pois dinheiro da Prefeitura, não veio, foi desviado pelo Prefeito de Merda.”
“O prefeito recebeu 14 milhões de reais para investir na saúde e desviou o dinheiro para saber-se lá o que. Na saúde não investiu o que tem obrigação de fazer. Não adianta puxar o saco do Prefeito.”
“Sim, ela deve ter magoa destes trates que estão na prefeitura desviando dinheiro. Eu ao contrário não tenho magoa, tenho desprezo por estes que estão na prefeitura, rodeados de puxas sacos, achando que desviar dinheiro do povo não tem problema.”
“Além de ignorante, É LADRÃO, covarde e muito burro. Mas graças a Deus, este sem vergonha acabará preso, igual ao pai.”
PESSOA PÚBLICA – Em sua sentença, o Juiz Jair Antônio Pena Júnior, da Vara do Juizado Civil e Criminal, destacou que “atribuir à pessoa a pecha de ladrão, sem vergonha e débio mental e prefeito de merda em rede social é conduta apta a configurar, em situações normais, lesão à dignidade, por ferir a honra objetiva e subjetiva da pessoa. Não obstante, as pessoas públicas estão sujeitas a críticas no desempenho de suas funções para além do suportado por pessoas ‘normais’”.
Para o magistrado, o político tem que suportar críticas. “Os direitos da personalidade do ocupante de função pública sofrem certa mitigação frente à liberdade de informação e suas prerrogativas de opinar e criticar, isso significa que tais indivíduos devem suportar críticas, comentários e insinuações acima do que há de ordinário”.
Foi constatado que as críticas proferidas em rede social foram dirigidas ao político e não no pessoal. “… é certo que o comentário lançado mostrou-se irresponsável e, a priori, sem amparo fático, contudo não passou de mera crítica ao político, desvinculado de pretensão pessoal. Em outras palavras, a crítica foi lançada ao político, não à pessoa”.
ESCOLHA ERRADA – Ainda segundo o Juiz, a intenção do munícipe não foi de injuriar, mas de emitir opinião pela escola errada do prefeito. “… se verifica que a intenção do réu não foi a de injuriar e difamar o autor, mas de emitir sua opinião no sentido de que o povo fez uma escolha ruim por ter elegido alguém desonesto, sendo que os mais necessitados sofrerão pela ausência de serviços públicos”.
Qualquer reprimenda a atitude do internauta seria, segundo o magistrado, uma forma de censura. “Não se pode negar o desacerto na forma como lançada a opinião do requerido, mas há de se considerar que qualquer reprimenda a tal direito poderia ensejar certa forma de censura, o que não se pode admitir”.
“O homem público está sujeito a críticas no desempenho de suas funções, não caracterizando danos morais indenizáveis o juízo de desvalor contra ele perpetrado, ainda que atinja de forma reflexa e superficial sua honra. Se assim não fosse, estaríamos a comprometer o regime democrático e ao pluralismo de ideias, valores fundamentais de nossa República, contidos no artigo inaugural da Constituição”, completou.
Diante dos fatos, o Juiz julgou improcedente a ação do prefeito Jô Silvestre.