A Justiça de Avaré, por meio do Juiz Jair Antônio Pena Júnior, julgou improcedente a ação movida pelo ex-vereador Ivan da Comitiva que pretendia receber as férias, bem como o 13º salário e o 1/3 do adicional de férias enquanto esteve na Câmara Municipal, no período de 2017 a 2020.
Em sua sentença, o magistrado citou o artigo 39, parágrafo 4º da Constituição Federal, que destaca: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”.
O Juiz verificou que nenhuma norma ou lei municipal autoriza o pagamento. “A necessidade da previsão legal decorre da limitação orçamentária, não se justificando o seu pagamento sem lei que o preveja em razão do inegável impacto prejudicial às finanças públicas”.
Diante dos fatos, a ação foi julgada improcedente, sendo que o juiz acabou extinguindo o processo.