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JUSTIÇA SUSPENDE DECRETO QUE PROIBIA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM SP APÓS AS 20H

14 de dezembro de 2020
em Avaré, Destaque
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JUSTIÇA SUSPENDE DECRETO QUE PROIBIA VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM SP APÓS AS 20H

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu parte de um decreto estadual assinado pelo governador, João Doria (PSDB), que proibia a venda de bebidas alcóolicas no estado após as 20h.

A determinação do governo, que integra o decreto 65.357 de 2020, expedido na sexta-feira, dia 11 de dezembro, prevê lei seca no estado à noite na tentativa de prevenir a propagação da Covid-19.

Com a decisão, em caráter liminar (provisório), concedida na noite desta segunda-feira (14) pelo desembargador Renato Sartorelli, fica autorizada a venda de álcool após as 20h em restaurantes e similares em todo o estado.

Em nota, o governo de São Paulo disse que “a recomendação de suspender a venda de bebidas alcoólicas após as 20h foi adotada após médicos perceberem aumento da demanda de leitos de Covid por jovens e que “segue as recomendações de médicos e cientistas”. Cabe recurso.

O desembargador atendeu a um pedido da associação que representa bares e restaurantes em São Paulo (Abrasel-SP), que alegou que o decreto do governo de São Paulo, além de não trazer explicitamente os motivos que levaram a proibir a venda de bebida alcóolica à noite, também prejudica a livre iniciativa e a livre concorrência, princípios expressos na Constituição brasileira.

Os restaurantes e lojas de conveniência poderão continuar abertos até as 22h, mas deveriam parar de servir bebidas alcoólicas às 20h. Agora, com a decisão liminar, poderão vender bebida até as 22h.

Já os bares têm que fechar as portas às 20h, de acordo com o decreto de sexta-feira.

Apesar de vetar a parte da determinação do governo que proibia a venda de bebidas à noite, Sartorelli determinou que bares e restaurantes continuem cumprindo as medidas de prevenção à propagação do coronavírus, “fornecendo equipamentos de segurança, disponibilizando álcool gel, mantendo ocupação reduzida e garantindo distanciamento seguro entre as pessoas”.

O desembargador viu urgência em deferir a liminar em mandado de segurança para a Abrasel, argumentando que a decisão do governo de São Paulo traria “prejuízos financeiros que serão suportados pelo setor de restaurantes e similares com a proibição de venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas, esvaindo-se, ipso facto, a esperança de ampliar o seu faturamento no final do ano, necessário ao pagamento dos salários de seus empregados, sem contar os inúmeros encargos com fornecedores”.

O magistrado disse ainda que não viu “qualquer estudo científico que estabeleça relação de causa e efeito entre a venda de bebidas alcóolicas e a contaminação do Covid-19”. O governo nunca justificou o fechamento de bares e restaurantes por causa da bebida alcóolica, mas sim, pela aglomeração de pessoas.

No decreto, há a seguinte justificativa para a decisão de proibição da venda de álcool: “Desta forma, considerando que o consumo de bebidas alcoólicas é uma atividade gregária, que, geralmente, estimula o contato mais próximo entre as pessoas e que, de outro lado, reduz a atenção aos cuidados e protocolos gerais e específicos, este Centro recomenda que a comercialização de bebidas alcóolicas e o consumo local seja limitado às 20h.”

 

Fonte: G1

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