O Juiz da 2ª Vara Civil, Luciano José Forster Junior, julgou improcedente a ação impetrada por um associado e validou a eleição realizada pela Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Avaré.
A ação tinha como base a alegação de que a presidente da Associação, Benedita Aparecida Dalcim, havia encerrado seu mandato em junho de 2020 e continuou administrando a associação, mesmo sem ter realizado a eleição. Ele alegou também que a eleição convocada em abril de 2020 ocorreu sem observância do prazo mínimo de registro da candidatura previsto no estatuto.
Segundo o associado, a única chapa inscrita para a eleição era a da própria Benedita. No entanto, a eleição não teria ocorrido na data prevista e somente em novembro de 2021 os associados foram convocados para uma assembleia geral, marcada para o dia dezembro do mesmo ano, que abordaria além da eleição da diretoria, outras matérias.
Ainda segundo a ação, a assembleia teria desrespeitado o horário de início e a data previstos no estatuto. Na assembleia, foi comunicada a prorrogação do mandato da diretoria executiva desde o encerramento do mandato anterior, em junho de 2020, e a chapa da presidente Benedita foi aprovada por aclamação.
SENTENÇA – Na sentença, o juiz destaca que o autor ingressou com a ação quase três anos após a assembleia, já próximo do fim do mandato da atual diretoria. O juiz argumenta que já houve convocação de nova assembleia para realizar a eleição da nova diretoria, que foi encerrada em 30 de junho, e que a nomeação de administrador provisório pelo juízo não se faz mais necessária.
O juiz considera que não há prejuízo em manter os atos praticados pela atual diretoria da entidade e que anular esses atos prejudicaria a associação e seus associados. Quanto ao edital de convocação publicado pela presidente em exercício em março de 2024, o juiz julga improcedente o pedido de anulação, considerando que foi respeitado o prazo máximo de 70 dias antes do término do mandato.
Dessa forma, o juiz julgou improcedente o pedido de anulação do ato convocatório e extinguiu o processo sem resolução do mérito. O autor da ação arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que foram arbitrados em 20% do valor da causa.
A presidente da associação contou com a defesa do advogado Thiago Dalcim.