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MP EMITE PARECER PELA ANULAÇÃO DE RESOLUÇÃO QUE GEROU EXONERAÇÃO DA DIRETORA DA CÂMARA

6 de abril de 2020
em Avaré, Destaque, Política
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Em reunião tensa, membros da Mesa Diretora da Câmara  negam devolução de R$ 1,5 milhão para a prefeitura

O Ministério Público de Avaré, por meio da promotora Gilmara Cristina Braz de Castro, emitiu parecer que pede a anulação da sessão extraordinária onde foi votada a resolução que gerou a exoneração da diretora do legislativo, Ádria Luzia Ribeiro de Paula. Por meio de uma liminar, ela acabou reassumindo a função.

Além de Ádria, o Mandado de Segurança contou com o apoio dos demais vereadores integrantes da Mesa Diretora. Segundo eles, o presidente da Câmara de Avaré, vereador Barreto do Mercado exonerou do cargo em comissão Ádria Luzia Ribeiro de Paula e, na sequência, após a Mesa Diretora ter anulado o ato da Presidência nº 01/2020, por afronta ao Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, o impetrado, com o aval de outros vereadores, convocou sessão extraordinária para se realizar no mesmo dia.

Eles relatam, ainda, que a sessão extraordinária foi ilegalmente convocada porque não observou o prazo de 24 horas de antecedência, “nem tampouco o assunto a ser deliberado continha os requisitos de urgência e interesse público”.

DEFESA – Na sua defesa, o vereador Barreto do Mercado alegou que “os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e que os atos de gestão e de ordenamento de despesas são de exclusiva responsabilidade do Presidente da Câmara perante os órgãos de controle, razão pela qual aqueles que exercem cargos de comissão devem ser de sua total confiança”.

Ele destacou ainda que a questão “foi submetida ao Plenário da Câmara de Vereadores, tendo sido o Projeto de Resolução, que tratou da exoneração da impetrante Ádria, aprovado pela unanimidade dos vereadores presentes na sessão extraordinária. Por fim, alegou que a sessão extraordinária fora convocada em obediência aos ditames legais”.

O departamento jurídico da Câmara também se manifestou, alegando que os cargos em comissão “são de livre nomeação e exoneração e que os atos de gestão e de ordenamento de despesas são de exclusiva responsabilidade do Presidente da Câmara perante os órgãos de controle, razão pela qual aqueles que exercem cargos de comissão devem ser de sua total confiança”.

Após analisar o caso, o MP afastou os argumentos levantados tanto por Barreto quanto dos advogados do legislativo. A promotora cita em seu parecer tanto o Regimento Interno como a Lei Orgânica. “No seu artigo 20, inciso VIII, bem como a Lei Orgânica do Município de Avaré, em seu artigo 25, expressamente descrevem que compete, entre outras atribuições, à Mesa Diretora “nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários da Câmara Municipal, nos termos da lei”; segundo porque o referido ato foi anulado, na sequência, pelo Ato da Mesa Diretora nº 07/2020, não tendo o Presidente da Câmara Municipal de Avaré se insurgido contra a anulação”.

O MP afirma que a resolução que gerou a exoneração de Ádria deve “ser objeto de anulação, haja vista que foi editada a partir de projeto de resolução votado em sessão extraordinária que deve ser inquinada de ilegal e, portanto, ser anulada, dado que não houve o cumprimento dos requisitos de urgência ou interesse público relevante”.

Ainda segundo o MP, não teria demonstrado a urgência necessária para a convocação de uma sessão extraordinária, “já que deixou evidente que a urgência se referia à análise do pedido de exoneração do cargo em comissão de Diretor Geral Administrativo da Câmara de Vereadores da Estância Turística de Avaré” e que Barreto “buscava apenas fazer prevalecer a decisão dele editada no Ato de Presidência nº 01, que havia sido anulada por Ato da Mesa Diretora”.

SESSÃO NULA – Para a Promotoria de Justiça, “como a sessão extraordinária é nula, a Resolução nº 428/2020, que se originou dela, pelo princípio da gravitação,também deve ser considerada ilegal”.

O MP verificou ainda que “a Comissão de Constituição e Justiça não apresentou parecer prévio à votação do Projeto de Resolução que tratava da exoneração da impetrante Adria Luzia”.

Diante dos fatos, o MP emitiu parecer favorável pela concessão do Mandado de Segurança. O documento será encaminhado a 1ª Vara Civil do Fórum de Avaré, que irá analisar o mérito da ação.

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