O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral da 234ª Zona Eleitoral de Fartura e opinou pelo indeferimento da candidatura a prefeito de Sarutaiá de Isnar Freschi.
O MPE de Fartura já havia solicitado o indeferimento da candidatura, porém o juízo da 234ª Zona Eleitoral não acatou o pedido e deferiu a candidatura de Isnar. Porém, o MPE impetrou o recurso que acabou sendo acatado pela Procuradoria em São Paulo. Agora o caso será julgado pelos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE/SP).
Tanto o MPE quanto a Francisco Carlos Farjado Moya, que impetraram o recurso, sustentam que Isnar não cumpre os requisitos da Justiça Eleitoral, devido a reprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP).
Durante a análise do caso, o Procurador Regional Eleitoral, Sérgio Monteiro Medeiros, destaca que os documentos juntados ao processo comprovaram a incidência da hipótese de inelegibilidade. “Destaque-se, ainda, que o documento juntado em sede recursal no ID n° 18883851 – declaração assinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Sarutaiá, datado de 14 de outubro de 2020, bem demonstra estarem presentes todos os requisitos da inelegibilidade exigidos”.
Para o procurador, o Juízo da 234ª Zona Eleitoral de Fartura, teria se equivocado ao deferir a candidatura de Isnar. “Não atentou para o fato que a hipótese trata de exceção, pois se refere a apreciação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado, cujo julgamento, pela aprovação ou reprovação, como cediço e visto acima pela jurisprudência colacionada, do Eg. TSE, é definitivo. O próprio presidente da Câmara, no documento acostado e acima mencionado, situou muito bem a questão posta nos autos, ao pontuar com a julgamento daquelas contas não competia à Câmara Municipal”.
Sérgio Monteiro Medeiros destacou ainda que a inelegibilidade produz efeitos nas “eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.
Diante dos fatos, a PRE opinou pelo indeferimento da candidatura de Isnar Freschi a Prefeitura de Sarutaiá.
O parecer será encaminhado ao TRE/SP, onde os desembargadores poderão acatar ou afastar os argumentos levantados para o indeferimento.