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O Ministério público de Avaré, por meio do promotor de Justiça, Cézar Rodrigues Marques, seguindo a determinação do Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, impetrou no Poder Judiciário local, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para suspender todos os efeitos da lei municipal criada e sancionada pela Câmara Municipal e que tornou o comércio essencial no município.
A Adin visa afastar os efeitos da Lei Municipal nº 2.464, de 30 de março de 2021, “que insiste em autorizar a abertura do comércio em geral na cidade, a despeito da decisão liminar de suspensão da Lei Municipal nº 2.427/2021”, assim como ocorreu em outra lei criada pelo legislativo e que, na época, foi sancionada pelo prefeito Jô Silvestre.
Ainda para o MP, a Câmara Municipal, com a nova lei, teria descumprido uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP).
O A Voz do Vale teve acesso a uma denúncia protocolada na Ouvidoria do Ministério Público que destaca que “na atual situação pandêmica que estamos, ontem o presidente da Câmara dos vereadores, Flavio Zandoná, encabeçou e aprovou junto aos demais vereadores um projeto irregular que torna todo comercio da cidade essencial. O documento pede “apuração se esse projeto está dentro das leis de combate ao Covid”.
O descumprimento de determinação judicial, neste caso de uma liminar, pode gerar uma pena de 5 a 12 anos de reclusão.
No pedido de representação solicitada pelo MP, o promotor de justiça local destaca que “o contágio pelo novo coronavírus tem se expandido de maneira vertiginosa no Brasil e no mundo. O número de óbitos decorrentes da Covid-19 se eleva exponencialmente e São Paulo é o Estado, no momento, mais atingido pelo coronavírus. Por isso, as restrições de isolamento e quarentena são necessárias neste momento”.
O promotor cita ainda que, atualmente, “estamos passando pela chamada “segunda onda” da pandemia, em que os números de infectados e de óbitos voltaram a crescer, o que inclusive gerou o recrudescimento das medidas impostas no âmbito estadual para evitar a propagação do Novo Coronavírus e suas danosas consequências”.
AFRONTA – Na ação, é destacado que a Câmara Municipal derrubou o veto prefeito municipal de Avaré, “ignorando todas as recomendações atinentes, além do fato de os leitos para Covid estarem 100% completos – certamente o momento mais difícil da pandemia do coronavírus na cidade, promulgou a Lei Municipal nº 2.464, de 30 de março de 2021, autorizando a abertura e o funcionamento do comércio em geral no Município de Avaré, em afronta a legislação vigente e recomendações sanitárias”.
Para o MP, “o Município não tem competência para legislar sobre a matéria, considerando os limites impostos pela Constituição Federal. Ademais, a prevalecer a recente legislação municipal, a Administração Pública ficaria impossibilitada de impor limitações mais rigorosas quanto ao funcionamento das referidas atividades, durante a pandemia que assola todo o mundo, ainda que fossem amparadas por estudos técnicos, para a proteção da saúde pública, o que não seria razoável e, em última análise, poderiam prejudicar a própria saúde dos cidadãos”.
No pedido, o promotor afirma que “ao Município não é facultada a publicação de atos normativos que colidam com as restrições estabelecidas pelo Governo Estadual” e que “além de violar o direito à saúde e o direito à vida”, “a aludida Lei Municipal também afronta o princípio federativo estampado no artigo 1º da Constituição Federal, uma vez que invade a competência já exercida pelo Estado de São Paulo”. “É certo que o Município goza de autonomia, mas não pode se afastar das balizas impostas pela Carta da República e pela Constituição Estadual”.
Diante dos fatos, MP solicitou da Procuradoria Geral do Estado uma Adin para suspender os efeitos da Lei Municipal que tornou o comércio essencial em Avaré.