O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Avaré pediu a Justiça Eleitoral a impugnação da candidatura da candidata a vereadora pelo Partido Social Cristão (PSC) Marialva Biazon, nas eleições municipais que estão agendadas para ocorrer no dia 15 de novembro. O pedido de impugnação de candidatura foi assinado na quinta-feira, dia 1º de outubro.
No pedido, o MPE destaca que Marialva tem uma condenação na 2 ª Vara Cível da Comarca de Avaré pela prática de “ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão ao patrimônio público”.
“Sabe-se que os atos de improbidade administrativa acarretam para o agente, dentre outras sanções, a suspensão de seus direitos políticos, restrição que se impõe apenas após o trânsito em julgado da condenação, assim permanecendo pelo tempo expressamente fixado na decisão”, destaca o MPE.
O Ministério Público Eleitoral destaca ainda que: “Não há regime democrático que se sustente sem que a representação – extraída das urnas – atenda ao interesse público de lisura, não só da disputa, como também do exercício do mandato, sob pena de desencantamento do seu soberano, o povo, e daí o seu enfraquecimento. E, para a efetivação destes princípios, impõem-se restrições e limites à capacidade eleitoral passiva daqueles que trazem na sua vida, atual ou pregressa, registros de fatos, circunstâncias, situações ou comportamentos – não necessariamente ilícitos – tidos como suficientes pelo ordenamento jurídico para despertar a necessidade de preservação daqueles valores”.
Para o MPE, o brasileiro, quando se apresenta ao registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, em dado processo eleitoral, deve, naquele momento, preencher todas as condições de elegibilidade e não incorrer nas causas de inelegibilidade, sob pena de indeferimento da sua pretensão.
ATO DOLOSO – O Ministério Público acrescenta que Marialva Biazon foi condenada pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, “estando alcançado pelas disposições da Lei da Ficha Limpa, acima transcrita, tendo em vista que reconhecida a ocorrência de prejuízo ao erário. Os autos do processo de improbidade administrativa são conta de que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão colegiado que confirmou condenação de primeira instância, foi publicada em 18/06/2018, a partir de quando está ela inelegível. Como ainda não transcorreram os 08 (oito) anos de inelegibilidade, que são contados apenas a partir do integral cumprimento da pena (consta que ele ainda não iniciou o cumprimento da pena), percebe-se que a Impugnado tem óbice intransponível à sua candidatura”.
No seu pedido, o MPE deixa claro que Marialva, foi condenada em 2º grau pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em dois processos distintos, “pelo cometimento do crime previsto no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica)”.
Mesmo os processos não tenham transitado em julgado, o MPE entende que a condenação criminal – proferida por órgão judicial colegiado (e ainda que cabível recurso) caracteriza a inelegibilidade, obstando o deferimento do pedido de registro.
CONTAS REJEITADAS – O Ministério Público Eleitoral cita ainda o fato de Marialva Biazon, “no exercício do mandato de Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Avaré, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de São Paulo, em decisão definitiva”.
“Logo, verificada a rejeição das contas pelo TCE por fatos configuradores de ato doloso de improbidade administrativa e, ausente qualquer notícia de provimento judicial que tenha suspendido ou desconstituído as referidas decisões, há de ser reconhecida a inelegibilidade por 8 anos”, destaca o pedido.
Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral pede que o registro de candidatura de Marialva Biazon pelo PSC para concorrer a vereança seja impugnada, bem como seja determinada a defesa, no prazo de 7 dias.
“Estando a matéria fática provada por documentos, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura da Impugnada (Marialva). Para o caso de V.Exa. entender necessária a produção de provas, protesta o Ministério Público Eleitoral por todos os meios em direito admitidos, com o fim de fazer prevalecer a verdade real dos fatos”.
Assinam o documento a promotora eleitoral Giovana Marinato Godoy e o analista jurídico, Ricardo Augusto Sartori.
O Juízo da 17ª Vara Eleitoral de Avaré agora irá analisar o pedido e proferir o amplo direito de defesa tanto de Marialva Biazon como do PSC, que devem se manifestar sobre o caso.
O PSC é um dos partidos que apóiam o Bombeiro Monteiro na candidatura a prefeito de Avaré.