Apesar da adoção de medidas por parte da Presidência da República para incluir os cultos religiosos e casas lotéricas no grupo de serviços essenciais, a Prefeitura de Avaré mantém as restrições contidas no Decreto Municipal Nº 5778 de 21 de março, onde as atividades não são consideradas como de utilidade essencial à garantia da vida humana nos termos já indicados e devidamente fundamentados.
“Desta forma, está vedado o funcionamento de tais setores em todo o município sob pena de infração grave à ordem pública sob o aspecto sanitário em prejuízo da segurança de mais de 90 mil que aqui residem”, destaca a nota oficial enviada pela Prefeitura.
Segundo a nota, a decisão do prefeito Jô Silvestre estaria de acordo com o que vem sendo reconhecido pela Justiça, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF) que, em recente decisão do ministro Marco Aurélio de Melo, reconheceu que cabe aos prefeitos municipais exercer a competência concorrente para restringir o acesso de pessoas em áreas públicas, bem como determinar que medidas de ordem a sanitária sejam aplicadas para preservar a vida humana, evitando a disseminação do novo coronavírus de forma ainda mais acelerada.
“A manutenção dos efeitos do Decreto Nº 5778/2020 é extremamente imprescindível neste momento e não é diferente do que o mundo tem observado, todos com o mesmo propósito: salvar vidas e evitar o colapso no sistema público de saúde”, destaca o município.
DRIVE-THRU – A Secretaria da Saúde de Avaré não prevê a adoção do sistema de vacinação dos pacientes em veículos, o chamado sistema “drive-thru” por não haver, segundo a pasta, profissionais de saúde suficientemente disponíveis sem provocar prejuízo a outras frentes de atendimento que a cidade e o momento exigem.
No 3º dia da Campanha Nacional, a logística divulgada que consiste em vacinar a população mais idosa em escolas públicas “já tem apresentado uma resposta eficiente da população e maior colaboração dos idosos que comparecem aos locais”.
VACINAÇÃO – A Secretaria de Saúde informou que a vacinação no bairro será realizada nos dias 30 de março e 1º. de abril na CEI “Ana Soares De Oliveira”, das 13:30 às 16 horas. Já no Distrito da Barra Grande a vacinação será realizada nos dias 31 de março e 2 de abril no Posto de Saúde do Bairro, das 13:30 às 16:00h.