O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) notificou o prefeito de Avaré, Jô Silvestre, para que apresente justificativa sobre a nomeação de sua irmã, a vice-prefeita Bruna Maria Costa Silvestre para a presidência do Fundo Social de Solidariedade.
A denúncia foi encaminhada do TCE por meio de requerimento elaborado pela vereadora Marialva Biazon. Para ela, o prefeito Jô Silvestre teria praticado nepotismo ao nomear a irmão ao Fundo Social. Na denúncia, Marialva destaca que o chefe do executivo teria, em tese, infringido a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre “as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências”.
O relator do processo, Conselheiro Dimas Ramalho, deu um prazo de 15 dias para que o prefeito de Avaré se manifeste e encaminhe as justificativas da nomeação da irmã ao Fundo Social. “Notifico o prefeito do município de Avaré, Joselyr Benedito Costa Silvestre, para que, no prazo de 15 dias, tome ciência do conteúdo do presente Expediente e apresente as justificativas que entender pertinentes”.
NOMEAÇÃO – A vice-prefeita, Bruna Silvestre, foi nomeada como presidente do Fundo Social de Solidariedade de Avaré por meio do Decreto 5.262, assinado pelo prefeito, Jô Silvestre, no dia 15 de agosto de 2018. Antes, a função era ocupada pela ex-secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, Érica Alves.
Na época, a assessoria de Comunicação da Prefeitura destacou que a nova função da vice-prefeita seria de “trabalhar para oferecer solidariedade e apoio imediato às famílias mais carentes do município, proporcionando instrumentos para sua reinserção na sociedade de forma produtiva”.
FARPAS – A vice-prefeita Bruna Silvestre e a vereadora Marialva Biazon já trocaram farpas, sendo que a irmã de Jô Silvestre chegou a processar a parlamentar.
Segundo a queixa crime de Bruna Silvestre, Marialva teria praticado ofensas na sessão extraordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 8 de janeiro de 2019. A sessão marcou o arquivamento do relatório da Comissão Processante que pedia a cassação do mandato do prefeito Jô Silvestre devido a uma suposta perseguição a uma servidora municipal.
Bruna Silvestre alega que durante a discussão do pedido de cassação, a vereadora Marialva teria proferido “discurso mordaz”, dirigindo palavras “pesadas” em seu desfavor.
Durante análise do caso, o Juiz destacou que as palavras proferidas pela parlamentar ocorreram na Tribuna da Câmara, onde Marialva estava protegida pela imunidade constitucional.
Ainda para o magistrado, teria sido possível Marialva “dizer tudo o que disse de forma polida, sem ofender. Mas exigir-lhe utilização de palavras outras ou punir em função das palavras ditas, poderia cercear o direito de expressão e de crítica, próprias da atividade”.
O magistrado acrescenta que o fato de a sessão da Câmara Municipal estar sendo transmitida ao vivo pelo site do legislativo, pela Rádio Cidadania, por canais de youtube e por redes sociais “não tem o condão de afastar referida imunidade parlamentar”.
Diante dos fatos, o Juiz rejeitou a queixa-crime formulada pela vice-prefeita Bruna Silvestre contra a vereadora Marialva Biazon.