O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela procedência da ação de crime eleitoral que teriam sido praticados por Reinaldo Souto (Caçapa) e pela Coligação “Avaré não pode parar” de Jô Silvestre, devido a divulgação de uma pesquisa eleitoral sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação foi movida pelo Partido Social Democrático (PSD).
Segundo o PSD, Caçapa é candidato ao cargo de vereador de Avaré e postou, na sexta-feira, dia 23 de outubro, uma pesquisa sem o registro da pesquisa junto ao TSE. No mesmo dia em que impetrou a ação, a Justiça Eleitoral local determinou, por meio de liminar, que a postagem fosse retirada das redes sociais.
Em sua defesa, a coligação de Silvestre pediu e ilegitimidade ativa e passiva e jogou toda a responsabilidade para Caçapa. “A Coligação Avaré não pode parar pediu, em preliminar, o reconhecimento da ilegitimidade ativa do Partido Social Democrático, bem como sua ilegitimidade passiva, por entender que os fatos são de responsabilidade exclusiva de Reinaldo Severino Souto”.
Já Caçapa pediu a extinção da ação por ausência de link de acesso a rede social, bem como por perda do objeto da ação, já que excluiu a publicação na rede social. No mérito alega que não houve prejuízo aos eleitores e não há previsão legal de multa.
As alegações da coligação e de Caçapa não convenceram o MPE, que afirmou a legitimidade do PSD em formular a ação e que a exclusão da publicação não desfigura o crime eleitoral. “A última preliminar também deve ser afastada, já que a exclusão da postagem não desconfigura o ilícito eleitoral. Pensar de modo diverso é o mesmo que entender que o cumprimento da liminar deferida pelo juízo acarretaria na extinção da ação”.
Para a procuradora Giovana Marinato Godoy, “o ilícito eleitoral encontra-se suficientemente comprovado pelas imagens que compõe o corpo da inicial, bem como pela afirmação da defesa de Reinaldo, que, confirmando os fatos, informou ter excluído a postagem”.
PROPAGANDA IRREGULAR – Ainda segundo a procuradora eleitoral, embora concorra ao cargo de vereador, Caçapa decidiu fazer a propaganda irregular – e, pelo até aqui apurado, fraudulenta – para o candidato ao cargo de prefeito pela citada coligação. Chama atenção o fato de que decidiu praticar o ilícito para beneficiar terceiro. “De duas uma: ou Reinaldo é ideologicamente afinado à campanha de prefeito e, mesmo assim, não correspondido, ou atua em nome da coligação que compõe”.
Ainda para o MPE, os elementos produzidos no processo apontam que Reinaldo “atua em nome da coligação. Chega-se a tal conclusão por integrá-la – o que, por si só, é indício suficiente – e por ter ocupado cargo em comissão na atual administração”.
APURAÇÃO POLICIAL – A procuradora acrescenta ainda que a conduta de Caçapa é vedada pela legislação eleitoral, e que o caso deve ser instaurado um inquérito policial pela Delegacia Seccional de Polícia de Avaré, “em razão dos reflexos criminais dos fatos”.
Diante dos fatos, o Ministério Público opinou pela procedência da ação e que caçapa e a coligação de Silvestre sejam multados e que o caso seja investigado pela polícia devido ao crime eleitoral.
O parecer do MPE será encaminhado a Juíza da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, Roberta Ferreira Lima, que poderá acatar o parecer ou afastar as acusações.