Em entrevista exclusiva concedida a Do Vale TV, o comando a Polícia Militar de Avaré rebateu a nota do Conselho Tutelar que afirma que o órgão de segurança pública seria responsável pela fiscalização de possível exploração de trabalho infantil de crianças que vendem balas em semáforos da cidade.
Para o Capitão Pablo Souza, da 1ª Companhia da PM de Avaré, a responsabilidade de zelar pelos direitos da criança estão estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seria do Conselho Tutelar.
“Pelo artigo 131 do ECA, a responsabilidade de zelar pelos direitos da criança é também do Conselho Tutelar. Eu entendo, que pela lei, o Conselho Tutelar tem sim o poder de ir até a criança que está vendendo bala no semáforo e fazer a fiscalização. Ele não precisa, necessariamente, fazer a abordagem na criança, ou seja, fazer a vistoria nas vestes da criança para ver se ela tem alguma coisa de ilícito, mas verificar o que está acontecendo e se ela está sendo vítima de algum tipo de exploração, o Conselho tem sim essa incumbência”.
O capitão discordou da afirmação do conselho e destacou que o órgão pode promover a fiscalização. “O artigo 136 do ECA estabelece que uma das atribuições do Conselho Tutelar é o acionamento dos órgãos de segurança pública caso sintam a necessidade. Eles dizem na nota que a fiscalização tem que ser da Polícia Militar e eu discordo, com o devido respeito, mas eles podem fazer a fiscalização”.
INVERSÃO DOS PAPÉIS – Ainda para o Capitão Pablo Souza, o que o Conselho Tutelar propôs na nota foi uma inversão dos papéis e reafirmou que o primeiro contato com a criança seria de responsabilidade dos conselheiros.
“O que eles propõe na nota é uma inversão dos papéis, onde a Polícia Militar faz o primeiro atendimento e chama o ECA (Conselho), o que está equivocado. Eles tem que fazer esse primeiro atendimento porque é de competência deles”.
Ele ressaltou que caso um policial militar identifique algum casos suspeito de exploração, irá fazer a abordagem e acionar o Conselho Tutelar. “É claro que se o policial militar identificar um caso desse durante o patrulhamento, ele vai tomar as providencias iniciais de verificar o que está acontecendo e também acionar o Conselho Tutelar”.
O capitão da PM disse não achar correto a atitude de jogar a responsabilidade nas costas da corporação. “A única coisa que eu acho que não está correto é jogar toda essa responsabilidade nas costas da Polícia Militar quando a lei é muito clara em dizer que o órgão responsável em preservar os direitos da criança e do adolescente é o Conselho Tutelar confirme está escrito no ECA”.
O fato da criança vender balas nos semáforos não seria um ato infracional, segundo o Capitão Pablo Souza. “A criança vendendo bala no semáforo é um trabalho e o ECA veda a exploração do trabalho infantil, só que essa situação da criança estar vendendo bala no semáforo não está praticando nenhum ato ilícito ou infracional, até porque vencer bala em semáforo não constitui crime e, devido a isso, o policial militar não pode chegar ali e fazer a abordagem da criança”.
Na nota, o Conselho Tutelar afirma que já vem monitorando a situação, “assim como tantas outras a algum tempo. E diante disso fazemos um alerta as autoridades policiais, pois através da realização de relatório minucioso observamos que as crianças e adolescentes estão sendo vítima de exploração de trabalho infantil”.
CONFIRA A NOTA DO CONSELHO TUTELAR NA ÍNTEGRA:
O Conselho Tutelar de Avaré vem recebendo ultimamente várias denúncias sobre a presença de crianças e adolescentes vendendo balas no semáforo da avenida Dr. Paulo Novaes e diante dessa situação, a redação desse renomado jornal nos procurou para que esse Conselho pudesse prestar esclarecimentos no sentido de informar e orientar a população.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente (ART. 131 da Lei 8.069 do ECA).
O Conselho Tutelar exerce serviços administrativos na sua sede situada na Rua Rio Grande do Norte, 921, de segunda a sexta-feira. No caso específico de crianças e adolescentes estarem vendendo balas nos semáforos da referida avenida, orientamos as autoridades policiais para que sejam abordadas e que assim que o fizerem, entre em contato com Conselho Tutelar que irá até o local para tirar essa criança ou adolescente do risco.
Em seguida o Conselho Tutelar efetuará contato com os responsáveis legais, no caso os pais que serão notificados para comparecerem a sede do Conselho Tutelar e consequentemente serão representados no Ministério Público (ART. 100 Parágrafo único IX do ECA- Importante jamais perder de vista que o Conselho Tutelar não deve substituir o papel dos pais ou responsáveis, mas orientá-los e se necessário deles cobrar para que exerçam sua autoridade.) ART. 22 ECA- Aos pais incube o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo –lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
O que está ocorrendo é que a população ao se deparar com essa situação ligam para o Conselho Tutelar para tomar as devidas providências.
Aqui em Avaré como em outros municípios a população nos confunde com “POLíCIA DE CRIANCA”, ou seja, acham que os Conselheiros Tutelares tem por obrigação fazer rondas ostensivas e correr atrás de crianças e adolescentes pelas ruas.
Por falta de informação ou desconhecimento da lei, isso não é atribuição do Conselho Tutelar.
Basta verificar no ART. 136 da LEI 8.069 do ECA e no ART. 111 da Lei Complementar 150/2011.
Os Conselheiros Tutelares “Não tem poder de polícia”, ou seja não podem abordar crianças, adolescentes ou qualquer pessoa que esteja na rua. Essa é da prerrogativa da Polícia Militar ( ART.144 da CF).
Para ter um entendimento mais apurado, simplesmente não podemos realizar um trabalho que é específico da Polícia Militar como também a Polícia Militar não pode realizar o nosso trabalho, cada qual respeitando a sua jurisdição.
Logicamente que isso não impede a ação conjunta de ambos os órgãos.
O Conselho Tutelar já vem monitorando essa situação , assim como tantas outras a algum tempo. E diante disso fazemos um alerta as autoridades policiais, pois através da realização de relatório minucioso observamos que as crianças e adolescentes estão sendo vítima de exploração de trabalho infantil (ART. 60 ECA – É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz).( ART. 61 ECA – A proteção do trabalho aos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto na Lei 8.069 ECA).
Então além da situação de risco que essas crianças e adolescentes estão expostas tem que descobrir quem está supostamente fornecendo essas balas para serem vendidas nos semáforos da Avenida Paulo Novaes.
O Conselho Tutelar também vem recendo denúncias que menores de idade estariam cometendo furtos nas imediações do Largo do Mercado Municipal. Nesse caso orientamos a população para que ligue 190 – Policia Militar, pois trata-se de ato infracional (ART. 103 do ECA- Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.)
Nos casos de ato infracional, o Conselho Tutelar faz o acompanhamento do infrator até a delegacia e realiza os procedimentos de acordo com a lei.
O Conselho Tutelar atende em sua sede localizada na Rua Rio Grande do Norte,921 das 08hs00 às 17hs00 de segunda a sexta-feira.
Quaisquer dúvidas comparecer à sede ou entrar em contato pelo número de telefone afixados nos órgãos públicos municipais.
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Com informações da Do Vale TV.