O prefeito Jô Silvestre voltou a vetar leis que foram aprovadas por unanimidade na Câmara Municipal e que são de autoria de vereador que faz parte do grupo de oposição.
Durante a sessão de segunda-feira, dia 4 de outubro, os vereadores vão analisar dois vetos de leis do vereador Hidalgo Freitas (PSD). Um deles normatiza o descarte de medicamentos em desuso no município.
Os medicamentos vencidos ou em desuso, quando descartados sem critérios, podem causar degradação ambiental e comprometer a saúde da população. A logística reversa pode ser fundamental para atenuar esses riscos. O conceito ganhou força a partir da publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a Lei nº 12.305, de agosto de 2010.
O sistema prevê que o consumidor deposite as sobras das mercadorias pós-uso e o consumidor, fabricante ou distribuidor se encarregue de dar uma destinação correta aos resíduos. No caso dos remédios, é uma solução que evita que o consumidor erre na hora de descartar os medicamentos, jogando-os, por exemplo, no lixo comum ou no vaso sanitário.
É uma solução que também faz com que comerciantes, fabricantes ou distribuidores se responsabilizem pela destinação correta dos medicamentos. O fluxo reverso muda a lógica convencional em que o produto sai do fabricante e termina nas mãos do consumidor. No sistema reverso, as sobras do produto vêm do consumidor e retornam aos fabricantes, podendo até serem recicladas, voltando ao ciclo produtivo.
O Brasil tem problemas ambientais que são consequência do excesso de resíduos em função do aumento do consumo. Com a população comprando mais produtos, geram-se muito mais resíduos. As sobras tornam-se excedentes, sendo necessário o seu manejo correto, visando poupar o meio ambiente e a saúde humana.
OUTRO VETO – A outra lei vetada pelo prefeito e que também é de autoria de Hidalgo Freitas dispõe sobre os funcionários da rede de educação pública e privada realizarem comunicação de maus-tratos sofridos por menores.
O vereador lamentou os vetos do prefeito as leis. Durante a sessão, os vereadores podem derrubar os vetos e publicar as leis. Para isso, basta a maioria simples, ou seja, 7 votos.