Uma nota emitida pelo promotor de Justiça, Marcelo Creste, da 13ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente, alerta prefeitos em geral, inclusive o chefe do executivo de Avaré, Jô Silvestre, que tentarem editar decretos para reabertura do comércio ou que sejam conflitantes com o Decreto Estadual determinado pelo Governador João Dória, poderão ser processados por improbidade administrativa.
Segundo o Promotor, “a Promotoria de Justiça tem sido consultada sobre a possibilidade de os Prefeitos, em especial de municípios com poucos ou nenhum caso de corona vírus confirmado, editarem decretos permitindo a reabertura do comércio. No entanto, essa possibilidade não existe”.
Segundo o promotor Cosme, “os municípios e os prefeitos devem obediência ao Decreto Estadual nº 64.881, de 20 de março de 2020. Caso flexibilizem as regras do Decreto, incorrerão no crime previsto no artigo 268 do Código Penal e na prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da Lei 8.429/92”, reforça.
De acordo com o representante do Ministério Público Estadual de Presidente Prudente, “o Supremo Tribunal Federal não autorizou e nem reconheceu o poder de os municípios reduzirem ou flexibilizarem as normas restritivas estaduais. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que os municípios podem suplementar a legislação estadual, mas apenas para restringir ainda mais o conteúdo do Decreto Estadual”, entende o jurista.
“Nesse sentido recentemente também decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo apontado que ‘a decretação de quarentena no âmbito estadual não parece desrespeitar recentes pronunciamentos do Supremo”, encerra Marcelo Creste.