Por meio de nota oficial, a Prefeitura de Avaré afirma que não efetuou alterações no Estatuto do Magistério Municipal por meio de decreto do prefeito Jô Silvestre.
O executivo destaca que recentemente encaminhou à Câmara Municipal um projeto de Lei Complementar que revoga o parágrafo 6º do art. 21 da Lei Complementar nº 206/2016 e que incluiu na referida lei o paragrafo único ao artigo 20.
“Tais alterações foram solicitadas ao Poder Executivo Municipal pela Procuradoria Geral do Município e pelo Departamento de Recursos Humanos, eis que o dispositivo a ser revogado contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e já foi entendimento pacificado pelo STF, com tese de repercussão geral aprovada”.
Ou seja, segundo a Prefeitura, a decisão proferida no caso analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vale para todos os outros casos semelhantes, como é o caso da legislação do município de Avaré.
“Importante anotar que o dispositivo da legislação municipal que foi revogado com aprovação do Legislativo concedia progressão horizontal aos servidores do magistério mediante a simples aprovação no estágio probatório, não sendo necessário sequer que estes servidores passassem pela análise de outros setores como a comissão especialmente constituída pelo Executivo para avaliação do preenchimento dos requisitos exigidos pelo art. 21, incisos I, II, III e IV”, destaca a municipalidade.
DISTORÇÃO – Ainda para o executivo, “a concessão de tal vantagem a um seleto grupo de servidores, recém-aprovados em estágio probatório, é reflexo de uma distorção legal, equivocadamente aprovada sem a correta análise da sua repercussão, provocando disparidade de direitos entre servidores com tempo maior de serviços prestados à Prefeitura de Avaré, visto que estes, para fazerem jus a mesma a progressão, se submetem a um rigoroso sistema de avaliação, tendo que obter, inclusive, dois desempenhos superiores à média do cargo além de consideradas as 3 ultimas avaliações de desempenho e demais requisitos exigidos em lei, procedimento dispensado aos novos servidores na vigência do dispositivo revogado”.
Ainda para a concessão do benefício da progressão horizontal, “o ente público, obrigatoriamente, tem que respeitar a Lei Complementar Federal nº 101/2000, em especial os artigos 18 e seguintes, tornando sua inobservância em imediata responsabilização do gestor público, no caso Prefeito Municipal, por crime de responsabilidade, previsto no art. 4º, VII do Decreto Lei nº 201/67″.
Desta forma, a Prefeitura reforça que a alteração legislativa proposta pela Prefeitura da Estância Turística de Avaré ocorreu com o único objetivo de adequar a lei municipal às normas federais bem como a equiparação dos direitos concedidos a todos os servidores”.