Depois de perder a ação de reintegração de posse do Jockey Club, a Prefeitura de Avaré sofreu uma nova derrota. A Justiça julgou improcedente o processo na qual o executivo pretendia anular a permuta de área a Sociedade Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira de Avaré (Socena). O executivo também havia solicitado a reintegração de posse.
Segundo dados da ação, a área foi cedida por meio de permuta pela Prefeitura em 1987, por meio da Lei Municipal 1.708 e fica localizada ao lado do Parque de Exposições Dr. Fernando Cruz Pimentel (Emapa). A Prefeitura alega que o terreno seria inalienável, ou seja, que não pode ser vendido ou cedido.
A área foi repassada pela Socena a empresários da cidade. Na ação, a Sociedade Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira de Avaré afirmou que a área não era de uso comum do povo e defendeu a legalidade dos atos e pleiteou a prescrição da ação, já que a cessão ocorreu em 1987.
Após analisar o caso, o Juiz da 1ª Vara Civil de Avaré, Vinicius José Caetano Machado entendeu que o caso prescreveu, já que a Administração Pública tem um prazo de 5 anos para entrar com uma ação, porém o caso ocorreu há mais de 30 anos.
“Diferentemente do alegado pela Municipalidade, a supremacia do interesse público não motiva a imprescritibilidade. A regra em nosso sistema jurídico é a prescrição das pretensões, razão pela qual deve haver previsão normativa expressa para que se considere o contrário”, destaca o magistrado.
Diante dos fatos, o judiciário julgou improcedentes os pedidos da Prefeitura, “em virtude da perda da pretensão de exigir judicialmente o quanto pleiteado”.
Essa é a segunda ação em que a Prefeitura tenta a reintegração de posse de terrenos doados ou concedidos. Coincidentemente, as duas áreas ficam no entorno do Parque de Exposições da cidade.