A Prefeitura de Itatinga com objetivo de aliviar a preocupação dos munícipes sobre as dívidas pendentes com o município, aprovou no último dia 29 de junho, a Lei Complementar nº 305, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.
O Programa de Parcelamento Incentivado oferece a oportunidades para Pessoas Físicas ou Jurídicas, para a quitação de débitos tributários e não tributários ocorridas até 31 de dezembro de 2020, de forma a regularizar sua situação perante o Município de Itatinga.
Entre os benefícios que a Lei oferece, as que mais se destacam são; Pagamento à vista, redução de 95% das multas de mora e dos juros de mora, pagamento em até 06 parcelas mensais, redução de 90% das multas de mora e dos juros de mora, pagamento em até 12 parcelas mensais, redução de 85% das multas de mora e dos juros de mora, agamento em até 24 parcelas mensais, redução de 80% das multas de mora e dos juros de mora, pagamento em até 30 parcelas mensais, redução de 75% das multas de mora e dos juros de mora ou pagamento em até 36 parcelas mensais, redução de 70% das multas de mora e dos juros de mora.
No caso de parcelamento de débitos ajuizados, as custas e encargos devidos à Fazenda Estadual deverão recolhidas, nos termos da legislação que rege a taxa judiciária do Estado, até o término do parcelamento.
O atendimento deve ser agendado a partir do dia 29 de julho ou pelos telefones da Casa do Cidadão: 3848-3039 / 3848-1211 / 3848-3457.
Para facilitar os serviços, o munícipe poderá também realizar o serviço de parcelamento de débitos ainda não ajuizados de forma online, qual será disponibilizado no portal da Prefeitura. (Divulgação)