O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através do conselheiro Renato Martins Costa, condenou o município de Paranapanema a devolver R$ 232.000,00 ao Governo do Estadual. A decisão foi proferida no dia 24 de junho e publicada na última terça-feira (5). A decisão ainda proíbe a Prefeitura de receber novos repasses do Poder Público até que regularize sua situação.
O valor a ser devolvido é referente ao convênio nº 165/2012, assinado em 02 de julho de 2012, firmado com a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo com vistas à construção de uma piscina semiolímpica. Ocorre que a obra não foi realizada e tão pouco existiu Prestação de Contas, mesmo após requisição formal de documentos pelo TCE. Segundo o conselheiro todos os envolvidos foram notificados para apresentar defesa.
O ex-prefeito Johannes Cornelis Van Melis alegou que a Prestação de Contas poderia ter sido entregue até 31/1/13, período em que já não era mais prefeito de Paranapanema. Destacou ainda, que pelo fato de a obra não ter sido concluída no exercício de 2012, em razão de sua complexidade estrutural, não acompanhou a sua realização.
A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo comunicou ter notificado a Prefeitura para apresentação dos documentos pendentes; porém, não recebeu resposta e que incluiu a Paranapanema no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual.
Em março de 2020, o então prefeito José Maria Alves solicitou prorrogação do Convênio e relatou que a empresa responsável pela execução da obra não teve condições de concluir a construção no prazo e que rescindiria o contrato, aplicando a ela as penalidades cabíveis.
Ao analisar o processo e emitir sua decisão, Renato Martins Costa, deixou claro que todos tiveram a oportunidade para a apresentação dos esclarecimentos, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O conselheiro lembrou que a Prefeitura Municipal de Paranapanema só tomou providencia com relação à empresa contratada em 2020, um intervalo de quase 8 anos sem que conseguisse concluir a obra, mesmo estando de pose do dinheiro e que depois de 2020, não se pronunciou mais no processo para atualização, se a obra estava ou não em andamento.
“Realço que, no caso em comento, pela absoluta ausência de comprovação documental de eventuais gastos efetuados, não é possível acolher como regular qualquer parcela da Prestação de Contas, sendo o caso, portanto, de devolução integral dos recursos públicos recebidos no período em exame. Em decorrência do julgamento, condeno a Prefeitura Municipal de Paranapanema a restituir ao erário estadual o valor de R$ 232.000,00, com as devidas correções e atualizações monetárias até a data do efetivo recolhimento, ficando proibida de receber novos repasses do Poder Público até que regularize sua situação perante esta E. Corte de Contas”, conclui a decisão.