14/02/2020
Devido à falta de pagamento de aluguel por parte da Prefeitura, o Juiz da 1ª Vara Civil de Avaré, Diego da Silva Castro, determinou o despejo coercitivo do Poupatempo. A ação foi movida pela Best Center Centro-Oeste Paulista Empreendimentos e Participações, proprietária do imóvel.
Em seu despacho, o magistrado revela que a Prefeitura foi notificada para despejo voluntário no prazo de 15 dias, o que não foi cumprido. Diante da inércia do executivo, foi determinado o despejo coercitivo do imóvel.
Segundo o escritório de advocacia contratado pela Best Center, em março de 2018 a justiça já havia julgado procedente a ação de despejo. Na época, o judiciário também determinou que a Prefeitura efetuasse o pagamento de 15% sobre o valor da ação, que até a presente data era de quase R$ 125 mil.
Como o imóvel continua ocupado, “o valor dos honorários poderá ser majorado, levando-se em consideração a necessidade de inclusão de eventuais débitos posteriores ao início do cumprimento de sentença até a efetiva desocupação”.
Diante do não cumprimento da sentença, a Best Center requereu que a Prefeitura de Avaré deixe o local e ainda pague os valores de aluguel atrasado, de cerca de R$ 125 mil, mais o pagamento dos honorários advocatícios, cerca de R$ 19 mil.
“No mais, requer a Exequente que Vossa Excelência se digne a determinar expedição de mandado para desocupação voluntária, assim como que não observado o prazo de 15 (quinze) dias, o oficial estará autorizado a realizar o despejo compulsório e imissão da exequente na posse do imóvel”.
O pedido foi acatado pelo judiciário e o Poupatempo poderá ser despejado a qualquer momento.
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